Processo ativo

pode não ter sido realizada com seu conhecimento e consentimento. Ademais, verifica-se que o

1002801-70.2017.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: pode não ter sido realizada com seu conhecimen *** pode não ter sido realizada com seu conhecimento e consentimento. Ademais, verifica-se que o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
fato à polícia por meio do Boletim de Ocorrência (fls. 16/19). Neste caso, a parte requer a concessão da tutela antecipada,
em sede de cognição sumária, para que o banco réu seja compelido a suspender os descontos referentes ao empréstimo.
Analisando os elementos apresentados nos autos, observo que a parte autora trouxe indícios substanciais de que a c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ontratação
do empréstimo em seu nome pode não ter sido realizada com seu conhecimento e consentimento. Ademais, verifica-se que o
valor é de elevada monta, fato que poderá prejudicar a vida financeira da parte autora. Nese contexto, verifica-se a presença
dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar, conforme preceitua o artigo 300 do Código de Processo Civil,
quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Diante do exposto,defiro
o pedido de tutela de urgência, para que, em 5 (cinco) dias, o banco réu suspenda as cobranças de valores relacionados aos
empréstimos feitos em nome da parte autora, de número 663620, no valor de R$ 46.378,13 (fls. 22), sob pena de multa diária de
R$ 1.000,00, limitada, por ora, a R$ 10.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte
autora a impressão e encaminhamento diretamente à parte requerida, comprovando a entrega nos autos, no prazo de 5 (cinco)
dias. Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem
como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se
e intime-se a parte ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOEL ALVES BARBOSA (OAB 82338/SP)
Processo 1002801-70.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Inarco Int Art Com e Representação Ltda - - Leonardo Ugolini e outro - Vistos. Para fins de penhora, providencie o exequente,
no prazo de quinze dias, planilha do débito atualizado. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP),
CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1003339-07.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vitor Eridan Barreto de Morais -
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão, aguarde-se
manifestação pelo prazo de dez dias, observando-se que o procedimento de cumprimento de sentença deverá ser protocolado
como incidente processual próprio: a petição de cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento
(petição intermediária), preenchendo no campo Categoria ‘Execução de Sentença’ e, em Tipo de Petição, ‘156 - Cumprimento
de Sentença’ ou ‘157 - Cumprimento Provisório de Sentença’ de forma que esta tramitará junto aos autos do processo principal,
recebendo nova numeração para as futuras petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017. Note-
se, ademais, que o incidente deverá ser instruído conforme determina o art. 1.286, §2º, das Normas Judiciais da Corregedoria
Geral da Justiça (NSCG - https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/NormasJudiciais). Ressalto, por fim, exceto para
os casos de Justiça Gratuita, que a instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente
apartado, a partir de 3 de janeiro de 2024, deverá o interessado observar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor
do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, com valor mínimo de 5 e máximo de 3.000
UFESPs, utilizando-se Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) de código 230-6 e que, para o
exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Para maiores informações referente às custas, observar o link https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria . Intime-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD
(OAB 386676/SP), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo 1003380-08.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Fls. 227: ausente manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1004123-18.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Após o recolhimento das custas, proceda-se à baixa da restrição, por
meio do sistema Renajud. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004141-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rita Durazzo Nadeu
- Vistos. Recebo a petição de fl. 98 como aditamento à inicial. No prazo de quinze dias deverá a parte autora complementar as
custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO
DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 1004341-46.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Nada vindo, intime-se,
por carta, para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004588-61.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 375: expeça-se Mandado de remoção dos veiculos. providenciando o necessário. Intime-se. -
ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1004814-61.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Reporto-me à decisão de fl. 69. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1004860-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Reporto-me ao despacho de fl. 60. Int. - ADV: ANA PAULA CAMARGO
MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP)
Processo 1005524-52.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação
São Francisco de Assis - Irmãs Franciscanas da Providência de Deus - Colégio Francisco Pio Xii - Fls. retro: Ciência às partes
acerca da transferência de valores constritos para a conta judicial, cuja ordem foi protocolizada nesta data, via sistema Sisbajud.
- ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1005775-41.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio da Chácara
Santa Elena - Espólio de Daniel Shu Chi Wei, na pessoa de seu inventariante ANTONIO WEI e outro - Vistos. Expeça-se
mandado de citação a requerida MYRA YUNG no endereço indicado às fls. 810. Expeça-se carta de citação ao requerido
ANTONIO WEI no endereço indicado às fls. 810. Int. - ADV: DANIELA ALVES DA CUNHA (OAB 396336/SP), LUIS BORRELLI
NETO (OAB 116473/SP)
Processo 1005929-54.2024.8.26.0002 - Monitória - Arrendamento Mercantil - Banco C6 S.a. - Fls. 322/323: Ciência às
partes. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006185-75.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - D.r. Cohen Tecnologia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:01
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