Processo ativo
pode optar pelo rito comum, desde que justifique adequadamente a escolha.
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Identificação
Nº Processo: 1000682-86.2025.8.26.0025
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Partes e Advogados
Autor: pode optar pelo rito comum, desde que *** pode optar pelo rito comum, desde que justifique adequadamente a escolha.
Nome: do falecido, acima qualificado. Inclua-se *** do falecido, acima qualificado. Inclua-se minuta no SISBAJUD em nome do falecido.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprimento da tutela de urgência e para responder no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB
354087/SP)
Processo 1000682-86.2025.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Neisa Ferreira Neves de Camargo - Fernando
Ferreira de Camargo - Intimo o(a)(s) Requerente(s), a fim de que se manifeste(m) acerca da(s) pesquisa(s) de fl.(s) 69/70. -
ADV: GRAZIELA PAOLA R. BLEZINS NEVES DE CAMARGO (OAB 337737/SP), GRAZIELA PAOLA R. BLEZINS NEVES DE
CAMARGO (OAB 337737/SP)
Processo 1000706-85.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Tatiane Cristina Ferreira
- ls.337/338: Ciência ao procurador da autora. - ADV: ANA LAURA BASILE PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP), MAISA
APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
Processo 1000709-69.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Silvio Carlos Korobinski
- Vistos. Trata-se de carta precatória expedida pela 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Estado do Paraná, deprecando a realização de diligências pela Vara Única da Comarca de Angatuba-SP. Considerando
que os semoventes objeto da diligência encontram-se na Fazenda Santa Albertina, localizada no município e Comarca de Buri-
SP (fls. 13), determino a redistribuição da carta precatória, em caráter itinerante, para a Comarca de Buri-SP, visando à efetiva
realização das diligências necessárias. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS KOROBINSKI (OAB 51718/PR)
Processo 1000712-24.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Graziela Aleixo Andrade - -
Rayane Aparecida Salgado - - Rayssa Cristina Salgado - - Higor Fernando Ramos de Paula - Vistos. Trata-se de ação com
pedido de indenização proposta por Graziela Aleixo Andrade e outros contra o D.E.R.. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, antes de decidir sobre o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Neste sentido, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO
PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB
123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP),
CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), CÁSSIA DE MORAES
PEREIRA (OAB 373693/SP)
Processo 1000723-53.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.R. - Vistos. Em atenção à cota ministerial,
determino que a parte autora promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a
fim de que seja regularizado o polo ativo da demanda, substituindo-se a parte atualmente indicada pelas menores, posto que
titulares do direito material discutido. Cumprido, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. - ADV: KARLA STEFANI
ANTUNES MACHADO (OAB 497025/SP)
Processo 1000725-23.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Paula Pangonis - -
Thiago José Pangonis - Vistos, Ante a informação de fls. 03, intime-se o Ministério Público para manifestar-se nos autos. Int.
- ADV: JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP), JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP)
Processo 1000728-75.2025.8.26.0025 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 5000198-71.2022.4.03.6139 - 4º Vara Federal
de Sorocaba) - Ministério Público da União - Vistos etc. Trata-se de Carta Precatória para citação da denunciada Silvana dos
Santos para que responda à acusação no prazo de 10 dias. Expeça-se mandado instruindo com as peças de fls. 1/11. Após,
devolva-se a presente precatória ao juízo deprecante independente de novo despacho, com as nossas homenagens. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUI CERRI MAIO
FILHO (OAB 302692/SP)
Processo 1000730-45.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Endoscopia Terapêutica
de Sorocaba (cets) - Vistos. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
PROTO VIANNA (OAB 287299/SP)
Processo 1000731-30.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Blendon
Lopes de Albuquerque - Vistos. Trata-se de ação declaratória c.c. pedido de indenização proposta por Wellington Blendon Lopes
de Albuquerque contra o Banco Bradesco S.A.. A autora optou pelo trâmite pelo rito comum, apesar do valor da causa ser inferior
a 40 salários mínimos. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente para causas cujo valor
não exceda 40 salários mínimos. No entanto, o autor pode optar pelo rito comum, desde que justifique adequadamente a escolha.
A justificativa pode incluir a complexidade do caso ou a necessidade de procedimentos específicos que não são comuns nos
Juizados Especiais. Diante do exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze), apresente justificativa detalhada
para a escolha do rito comum, sob pena de redistribuição ao Juizado Especial Cível. Int. - ADV: SILVA PINTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 378230/SP)
Processo 1000732-15.2025.8.26.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldina Gonçalves de
Souza - - Gesenilda Souza de Oliveira - - Izilda de Souza Rodrigues - - João José Gonçalves de Souza - - Lucas Gonçalves
de Souza - - Maria Eduarda Garcia de Souza Malaquias - - Vagner Gonçalves de Souza - - Ivanete Felipe - Vistos. Processe-
se o pedido de alvará nos termos do artigo 721 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 98 do Código
de Processo Civil, defiro a justiça gratuita aos requerentes. Anote-se e cadastre-se. Oficie-se ao INSS para que informe a
existência de eventuais valores em nome do falecido, acima qualificado. Inclua-se minuta no SISBAJUD em nome do falecido.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à serventia o seu envio. Intime-se. - ADV: MICHAEL
VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS
BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprimento da tutela de urgência e para responder no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: IGOR THOMAZELLA CHEQUE DE CAMPOS (OAB
354087/SP)
Processo 1000682-86.2025.8.26.0025 - Inventário - Inventário e Partilha - Neisa Ferreira Neves de Camargo - Fernando
Ferreira de Camargo - Intimo o(a)(s) Requerente(s), a fim de que se manifeste(m) acerca da(s) pesquisa(s) de fl.(s) 69/70. -
ADV: GRAZIELA PAOLA R. BLEZINS NEVES DE CAMARGO (OAB 337737/SP), GRAZIELA PAOLA R. BLEZINS NEVES DE
CAMARGO (OAB 337737/SP)
Processo 1000706-85.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Tatiane Cristina Ferreira
- ls.337/338: Ciência ao procurador da autora. - ADV: ANA LAURA BASILE PIEDADE COPOLA (OAB 406691/SP), MAISA
APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
Processo 1000709-69.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Silvio Carlos Korobinski
- Vistos. Trata-se de carta precatória expedida pela 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, Estado do Paraná, deprecando a realização de diligências pela Vara Única da Comarca de Angatuba-SP. Considerando
que os semoventes objeto da diligência encontram-se na Fazenda Santa Albertina, localizada no município e Comarca de Buri-
SP (fls. 13), determino a redistribuição da carta precatória, em caráter itinerante, para a Comarca de Buri-SP, visando à efetiva
realização das diligências necessárias. Intime-se. - ADV: SILVIO CARLOS KOROBINSKI (OAB 51718/PR)
Processo 1000712-24.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Graziela Aleixo Andrade - -
Rayane Aparecida Salgado - - Rayssa Cristina Salgado - - Higor Fernando Ramos de Paula - Vistos. Trata-se de ação com
pedido de indenização proposta por Graziela Aleixo Andrade e outros contra o D.E.R.. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Assim, antes de decidir sobre o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Neste sentido, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO
PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB
123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP),
CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), CÁSSIA DE MORAES
PEREIRA (OAB 373693/SP)
Processo 1000723-53.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.C.R. - Vistos. Em atenção à cota ministerial,
determino que a parte autora promova a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a
fim de que seja regularizado o polo ativo da demanda, substituindo-se a parte atualmente indicada pelas menores, posto que
titulares do direito material discutido. Cumprido, voltem conclusos para análise do pedido. Intime-se. - ADV: KARLA STEFANI
ANTUNES MACHADO (OAB 497025/SP)
Processo 1000725-23.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Ana Paula Pangonis - -
Thiago José Pangonis - Vistos, Ante a informação de fls. 03, intime-se o Ministério Público para manifestar-se nos autos. Int.
- ADV: JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP), JOSE FLORIANO DA ROSA NETO (OAB 406498/SP)
Processo 1000728-75.2025.8.26.0025 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 5000198-71.2022.4.03.6139 - 4º Vara Federal
de Sorocaba) - Ministério Público da União - Vistos etc. Trata-se de Carta Precatória para citação da denunciada Silvana dos
Santos para que responda à acusação no prazo de 10 dias. Expeça-se mandado instruindo com as peças de fls. 1/11. Após,
devolva-se a presente precatória ao juízo deprecante independente de novo despacho, com as nossas homenagens. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUI CERRI MAIO
FILHO (OAB 302692/SP)
Processo 1000730-45.2025.8.26.0025 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro de Endoscopia Terapêutica
de Sorocaba (cets) - Vistos. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas processuais no prazo de 15 dias, sob
pena de cancelamento da distribuição, conforme artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
PROTO VIANNA (OAB 287299/SP)
Processo 1000731-30.2025.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Blendon
Lopes de Albuquerque - Vistos. Trata-se de ação declaratória c.c. pedido de indenização proposta por Wellington Blendon Lopes
de Albuquerque contra o Banco Bradesco S.A.. A autora optou pelo trâmite pelo rito comum, apesar do valor da causa ser inferior
a 40 salários mínimos. Nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível é competente para causas cujo valor
não exceda 40 salários mínimos. No entanto, o autor pode optar pelo rito comum, desde que justifique adequadamente a escolha.
A justificativa pode incluir a complexidade do caso ou a necessidade de procedimentos específicos que não são comuns nos
Juizados Especiais. Diante do exposto, intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze), apresente justificativa detalhada
para a escolha do rito comum, sob pena de redistribuição ao Juizado Especial Cível. Int. - ADV: SILVA PINTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 378230/SP)
Processo 1000732-15.2025.8.26.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Geraldina Gonçalves de
Souza - - Gesenilda Souza de Oliveira - - Izilda de Souza Rodrigues - - João José Gonçalves de Souza - - Lucas Gonçalves
de Souza - - Maria Eduarda Garcia de Souza Malaquias - - Vagner Gonçalves de Souza - - Ivanete Felipe - Vistos. Processe-
se o pedido de alvará nos termos do artigo 721 e seguintes do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 98 do Código
de Processo Civil, defiro a justiça gratuita aos requerentes. Anote-se e cadastre-se. Oficie-se ao INSS para que informe a
existência de eventuais valores em nome do falecido, acima qualificado. Inclua-se minuta no SISBAJUD em nome do falecido.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à serventia o seu envio. Intime-se. - ADV: MICHAEL
VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS
BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA CESAR (OAB 442448/SP), MICHAEL VINICIUS BATISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º