Processo ativo
1001135-31.2025.8.26.0268
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001135-31.2025.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pode renunciar a qualquer tem *** pode renunciar a qualquer tempo, provando que comunicou a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
décimo terceiro salário anual, remuneração do mês das férias acrescida do terço constitucional, horas extras, participação nos
lucros, e deverá mensalmente ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador, depositando-se na conta bancária
indicada pela parte requerida. Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil, agência local, a fim de abrir u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma conta para o depósito
dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão ser informados ao alimentante/empregador, para o respectivo
depósito. Uma vez informado o empregador da parte suplicada, oficie-se, requisitando cópia dos comprovantes de rendimentos
do réu nos últimos 05 meses, com as advertências do art. 22 e seu parágrafo único, da Lei 5.478/68, determinando, ainda,
que se proceda com o desconto dos alimentos provisionais fixados direto na folha de pagamento, depositando-os na conta a
ser aberta. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Se, porventura, não for a parte ré localizada no
endereço indicado na inicial, defiro, desde logo, a realização de pesquisa através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud,
mediante recolhimento das taxas devidas (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia
FEDTJ - Código 434-1), se o caso, com o fim de localização de novos endereços do requerido. Em sendo positivas as pesquisas,
expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, sem designação de nova data
para audiência conciliatória. Em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELE JANAINA DE ASSIS (OAB 477156/SP)
Processo 1001135-31.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Silveira Dias - BANCO PAN S.A.
- Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem
as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na
lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE
PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1001138-83.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sick Solução Em Sensores Ltda - Diga
a parte exequente. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1001180-11.2020.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.S. - - J.F.S. -
Vistos. Diga o patrono da exequente, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIA DE
OLIVEIRA FELTRIN NUNES (OAB 176646/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELTRIN NUNES (OAB 176646/SP)
Processo 1001245-30.2025.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Russo Junior - - Fbiana Amorim Russo
- Vistos. 1. Relativamente aos DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE, a parte autora deverá, ainda, apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de
IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá
limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes). 2. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve
a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o
peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). 3. Oportuno
esclarecer que, o princípio da cooperação previsto no artigo 6º da novel legislação processual civil, impõe à parte autora o dever
de cumprir corretamente as orientações do Juízo. 4. Assim, ao concentrar todas as informações relevantes em uma única
petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e,
principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Prazo: 15 dias. 5. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após ao atendimento deste despacho, abra-se
vista ao Registro de Imóveis, como de praxe. A ele, prazo igual de 15 dias para manifestação. 6. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
DE MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
Processo 1001375-93.2020.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.K.K.M. - L.C.M. - Vistos. Nos
termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar a qualquer tempo, provando que comunicou a
renúncia ao mandante. Providenciem os peticionantes a devida comprovação, sob pena de permanecerem responsáveis pela
representação processual da parte. Destaco que não serão aceitas comunicações por e-mail ou aplicativo de mensagens,
por não ser possível ter certeza da ciência inequívoca do destinatário. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ROMILDO ANDRADE
DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO
(OAB 298263/SP)
Processo 1001629-90.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L. - Defiro aos requerentes o benefício
da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista as disposições sobre guarda, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. - ADV: CRISTIANO DO NASCIMENTO MELO (OAB 430020/SP)
Processo 1002226-93.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - - N.L.S. - - V.S.N. - Vistos.
Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 01 de julho de 2025 às 14h30, que
poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais estão suspensas por ora. A audiência por videoconferência
será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos
próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada.
É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual.
Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão)
fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou
através dos canais de atendimento do CEJUSC, quais sejam: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whatsapp business 11 4635-
5805 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 18 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita,
FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na
RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número
de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do
mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não
haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez
dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do
resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça
gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará
sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. Fica a cargo
dos advogados particulares constituídos a cientificação de seus respectivos clientes para comparecimento virtual, fornecendo
as informações necessárias. Somente no caso de advogados dativos (indicados para atuar nos autos pela Assistência Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
décimo terceiro salário anual, remuneração do mês das férias acrescida do terço constitucional, horas extras, participação nos
lucros, e deverá mensalmente ser descontado em folha de pagamento junto ao empregador, depositando-se na conta bancária
indicada pela parte requerida. Se requerido, oficiar ao Banco do Brasil, agência local, a fim de abrir u ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma conta para o depósito
dos alimentos. O número respectivo e os demais dados deverão ser informados ao alimentante/empregador, para o respectivo
depósito. Uma vez informado o empregador da parte suplicada, oficie-se, requisitando cópia dos comprovantes de rendimentos
do réu nos últimos 05 meses, com as advertências do art. 22 e seu parágrafo único, da Lei 5.478/68, determinando, ainda,
que se proceda com o desconto dos alimentos provisionais fixados direto na folha de pagamento, depositando-os na conta a
ser aberta. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Se, porventura, não for a parte ré localizada no
endereço indicado na inicial, defiro, desde logo, a realização de pesquisa através dos sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud,
mediante recolhimento das taxas devidas (Valor: 1 UFESP calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período - guia
FEDTJ - Código 434-1), se o caso, com o fim de localização de novos endereços do requerido. Em sendo positivas as pesquisas,
expeça-se o necessário para efetivação da citação nos endereços apurados e não diligenciados, sem designação de nova data
para audiência conciliatória. Em caso negativo, requeira a parte autora o que for de seu interesse para prosseguimento do feito,
no prazo de cinco dias. - ADV: GABRIELE JANAINA DE ASSIS (OAB 477156/SP)
Processo 1001135-31.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernanda Silveira Dias - BANCO PAN S.A.
- Vistos. Digam as partes se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem
as provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na
lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); SOB PENA DE
PRECLUSÃO. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), LUCAS DOS SANTOS DE JESUS (OAB 500682/SP)
Processo 1001138-83.2025.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sick Solução Em Sensores Ltda - Diga
a parte exequente. - ADV: CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1001180-11.2020.8.26.0268 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.S. - - J.F.S. -
Vistos. Diga o patrono da exequente, nos termos requeridos pelo Ministério Público. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDIA DE
OLIVEIRA FELTRIN NUNES (OAB 176646/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA FELTRIN NUNES (OAB 176646/SP)
Processo 1001245-30.2025.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Russo Junior - - Fbiana Amorim Russo
- Vistos. 1. Relativamente aos DOCUMENTOS ESSENCIAIS À LIDE, a parte autora deverá, ainda, apresentar documentos
comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de
IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá
limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes). 2. Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve
a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o
peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara). 3. Oportuno
esclarecer que, o princípio da cooperação previsto no artigo 6º da novel legislação processual civil, impõe à parte autora o dever
de cumprir corretamente as orientações do Juízo. 4. Assim, ao concentrar todas as informações relevantes em uma única
petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e,
principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo. Prazo: 15 dias. 5. Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após ao atendimento deste despacho, abra-se
vista ao Registro de Imóveis, como de praxe. A ele, prazo igual de 15 dias para manifestação. 6. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
DE MORAES (OAB 199941/SP), ADRIANO DE MORAES (OAB 199941/SP)
Processo 1001375-93.2020.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.K.K.M. - L.C.M. - Vistos. Nos
termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar a qualquer tempo, provando que comunicou a
renúncia ao mandante. Providenciem os peticionantes a devida comprovação, sob pena de permanecerem responsáveis pela
representação processual da parte. Destaco que não serão aceitas comunicações por e-mail ou aplicativo de mensagens,
por não ser possível ter certeza da ciência inequívoca do destinatário. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ROMILDO ANDRADE
DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), ROSANGELA GODINHO DO CARMO
(OAB 298263/SP)
Processo 1001629-90.2025.8.26.0268 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.L. - Defiro aos requerentes o benefício
da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista as disposições sobre guarda, dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem
conclusos. - ADV: CRISTIANO DO NASCIMENTO MELO (OAB 430020/SP)
Processo 1002226-93.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - - N.L.S. - - V.S.N. - Vistos.
Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 01 de julho de 2025 às 14h30, que
poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais estão suspensas por ora. A audiência por videoconferência
será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos
próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada.
É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual.
Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão)
fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou
através dos canais de atendimento do CEJUSC, quais sejam: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whatsapp business 11 4635-
5805 (das 09 às 17 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 18 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita,
FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na
RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número
de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do
mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não
haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez
dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do
resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça
gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará
sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. Fica a cargo
dos advogados particulares constituídos a cientificação de seus respectivos clientes para comparecimento virtual, fornecendo
as informações necessárias. Somente no caso de advogados dativos (indicados para atuar nos autos pela Assistência Judiciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º