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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE APIACÁS | DIREÇÃO DO FORO
a) Assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) Não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) Manter rígido controle dos processos em seu poder, zelando pelo sigilo profissional,
em especial nos feitos que tramitam sob segredo de justiça;
d) Cumprir rigorosamente as normas estabelecidas na Consolidação das Normas Ge-
rais da Corregedoria-Geral da Justiça CNGC e as determinações judici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ais;
e) Cumprir com pontualidade as atividades e não se ausentar injustificadamente antes
de seu término, nem deixar de atender as emergências;
f) Tratar com urbanidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério
Público, Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas, Servidores e Auxiliares da
Justiça;
g) Manter conduta irrepreensível na vida pública e particular;
h) Utilizar trajes compatíveis com o decoro judiciário;
i) Participar de treinamento e aperfeiçoamento de conhecimentos e técnicas de aten-
dimento eficientes às partes, promovidos pelo Poder Judiciário do estado de Mato
Grosso, Conselho Nacional de Justiça e/ou outro curso/treinamento indicado pelo Juiz
Diretor do Foro, do Juizado Especial ou Juiz Titular da Vara Judicial;
j) Observar o cumprimento das normas previstas no Código de Ética Profissional de
cada área de atuação.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
10.1. São atribuições do profissional de Psicologia:
A) No Juizado Especial Criminal:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais das partes envolvidas em procedi-
mentos judiciais, quando determinado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Participar, quando determinado, de audiência para esclarecer aspectos técnicos
em Psicologia; IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico às partes e
seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medi-
das destinadas às partes e seus familiares;
VI. Realizar visitas domiciliares e/ou institucionais, quando necessária;
VII. Encaminhar e orientar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal, e acompanhar o tratamen-
to até o término da medida socioeducativa;
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https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:5B160000-6D48-0210-A005-08DD46C68104
Disponibilizado - 07/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11885 Caderno de Anexos Página 21 de 34
Cadastrado em: 08/08/2025 02:34
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