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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE APIACÁS | DIREÇÃO DO FORO
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realiza-
dos, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimen-
tos judiciais, quando d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medi-
das destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o tér-
mino da medida socioeducativa; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos crono-
gramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos
de investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionaliza-
ção de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológi-
co aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realiza-
dos, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia será remunerado
por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averi-
guações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento)
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:5B160000-6D48-0210-A005-08DD46C68104
Disponibilizado - 07/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11885 Caderno de Anexos Página 25 de 34
COMARCA DE APIACÁS | DIREÇÃO DO FORO
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os índices e
motivos determinantes que levam à reincidência;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realiza-
dos, para fins de controle estatístico.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas – CEPA:
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em procedimen-
tos judiciais, quando d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eterminado;
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos, quando
designado;
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
IV.Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus familiares;
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medi-
das destinadas às partes e seus familiares;
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental oferecidos
pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o tratamento até o tér-
mino da medida socioeducativa; VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos crono-
gramas de trabalho das atividades propostas, em conjunto com a equipe;
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência química;
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes envolvidas;
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando instrumentos
de investigação psicológica;
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a operacionaliza-
ção de atividades inerentes à Psicologia;
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento psicológi-
co aplicado ao campo do Direito;
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades propostas;
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos realiza-
dos, para fins de controle estatístico.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar na área de Psicologia será remunerado
por abono variável, de cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do
Estado, sem prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averi-
guações in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por cento)
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:5B160000-6D48-0210-A005-08DD46C68104
Disponibilizado - 07/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11885 Caderno de Anexos Página 25 de 34