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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições para tal mister, tal...
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Texto Completo do Processo
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições para tal mister, tal como certidões de Intermat e Incra e declaração de
constitucionais e legais; reconhecimento de limites dos confrontantes.Instado à manifestação, o
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para atestar Notas Ministério Público manifestou desinteresse no feito.Vieram-me os autos
Fiscais de recebimento de mercadorias e ou prestação serviços conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Diante da
indi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidualizados relativas à Concessão de Adiantamento, nos termos do artigo desnecessidade de outros demais esclarecimentos a serem adotados, o
16, inciso V da Instrução Normativa TJMT/PRESNº 02/2023; julgamento do pedido é mister. Neste sentido, mister cravar-se a procedência
RESOLVE: da dúvida suscitada.Com efeito, parece bastante salutar sejam exigidas as
DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR DE BRITO, matricula 3433, efetivo, certidões do Incra ouIntermat, visando-se dar maior segurança e clarividência
para atestar o recebimento de mercadorias ou prestações de serviços ao pedido.Isto para evitar futuros problemas de propriedade, sobreposição de
contratados com verbas da Concessão de Adiantamento - CAD ordinário - áreas ou mesmo posse do imóvel. Somente com a correta documentação,
dotação 3.3.90.30 Material de Consumo e dotação 3.3.90.39 Serviços de congruente em todos os Órgãos é que será possível evitar problemas
Terceiros Pessoa Jurídica, bem como a Concessão de Adiantamento - CAD futuros.Entende-se a situação vivenciada pela parte requerente, mas mostra-
para atender as demandas relativas à realização de julgamento pelo Tribunal se mister a retificação dos documentos como dito acima.DISPOSITIVO.Isto
do Júri. posto, e pelo que mais consta dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente
Publique-se. Cumpra-se. suscitação de dúvida, para manter as exigências suscitadas pelo i. Tabelião
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA na Nota de Devolução n.º 129/2024.Sem custas, sem honorários (Lei n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro 6.015/73, art. 207).Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Em razão do reduzido número
Comarca de Ribeirão Cascalheira de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
MANDADO. Intimem-se. Ciência ao MP.
Portaria
Comarca de Vera
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 43/2024 - DF
A Excelentíssima Senhora Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, Juíza
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Portaria
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela eficiência, transparência e
PORTARIA Nº. 056/2024-DF
regularidade dos serviços judiciários prestados neste fórum;
O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
CONSIDERANDO a importância de identificar, corrigir e prevenir eventuais
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
falhas nos processos administrativos e judiciais;
Grosso, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do artigo 24 do Código de Normas Gerais da
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do plantão do mês de
Corregedoria-Geral - CGJ - CNGC Jud (Prov. 39-2020) - At. Prov. 32-2024-
setembro em relação aos servidores.
CGJ.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, o art. 1º da Portaria 044/2024-DF, passando a
Art. 1º - Determinar a realização de autocorreção no Fórum da Comarca de
constar com a seguinte redação:
Ribeirão Cascalheira / MT, abrangendo todos os setores administrativos e
Onde se lê:
judiciais, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços prestados,
13.09 (19h) a
identificar possíveis irregularidades e implementar medidas corretivas.
16.09 (11h59min)
Art. 2º - Estabelecer o período de autocorreição entre os dias 17 e 25 de
Fim de semana
setembro de 2024, durante o qual serão inspecionados os seguintes Setores:
JUIZ(A)
Secretaria da Vara Única, Central de Distribuição e Central de Administração
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
da Comarca de Ribeirão Cascalheira / MT.
Juiz da 3ª Vara Cível de Sinop
Art. 3º - Designar os servidores para procederem com a verificação e análise
SERVIDOR(A)
dos serviços, devendo apresentar relatório conclusivo até o dia 25 de
LISLEY DE CARVALHO KAVASAKI WALKER
setembro de 2024, nos seguintes termos: Michael Broetto, matrícula 41530,
OF. DE JUSTIÇA
Gestor Judiciário responsável pela autocorreição da Secretaria da Vara Única;
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Deise Piovezana Gusthmann, matrícula 25678, Gestora Administrativa 3,
16.09 (19h) a
responsável pela autocorreição da Central de Distribuição e, por fim, Mateus
20.09 (11h59min)
Ferreira Gomes, matrícula 30069, Gestor Geral, responsável pela
Semanal
autocorreição da Central de Administração.
JUIZ(A)
Art. 4º - Designar a servidora Sara Ribeiro Leite Rosa, matrícula: 50705,
Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Assessora de Gabinete I, para secretariar os trabalhos correcionais junto aos
SERVIDOR(A)
Setores mencionados no art. 2º.
LISLEY DE CARVALHO KAVASAKI WALKER
Art. 5º - Determinar que, durante o período de autocorreição, sejam
OF. DE JUSTIÇA
priorizadas as AÇÕES ESPECÍFICAS QUE SERÃO APRESENTADAS
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
pelos referidos GESTORES nos seus respectivos Setores.
Leia-se:
Art. 6º - Todos os servidores deverão prestar total apoio e colaboração às
13.09 (19h) a
atividades de autocorreição, fornecendo as informações e documentos
16.09 (11h59min)
necessários para a conclusão dos trabalhos.
Fim de semana
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
JUIZ(A)
as disposições em contrário.
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
Publique-se. Cumpra-se.
Juiz da 3ª Vara Cível de Sinop
Ribeirão Cascalheira / MT, 13 de setembro de 2024.
SERVIDOR(A)
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
WELLITON PINTO DE SOUZA
Juíza Substituta e Diretora do Foro
OF. DE JUSTIÇA
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Comarca de Santo Antônio do Leverger
16.09 (19h) a
20.09 (11h59min)
Diretoria do Fórum Semanal
JUIZ(A)
Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Portaria SERVIDOR(A)
WELLITON PINTO DE SOUZA
OF. DE JUSTIÇA
CIA
constitucionais e legais; reconhecimento de limites dos confrontantes.Instado à manifestação, o
CONSIDERANDO a necessidade de designar um servidor para atestar Notas Ministério Público manifestou desinteresse no feito.Vieram-me os autos
Fiscais de recebimento de mercadorias e ou prestação serviços conclusos.É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.Diante da
indi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidualizados relativas à Concessão de Adiantamento, nos termos do artigo desnecessidade de outros demais esclarecimentos a serem adotados, o
16, inciso V da Instrução Normativa TJMT/PRESNº 02/2023; julgamento do pedido é mister. Neste sentido, mister cravar-se a procedência
RESOLVE: da dúvida suscitada.Com efeito, parece bastante salutar sejam exigidas as
DESIGNAR o servidor PAULO CEZAR DE BRITO, matricula 3433, efetivo, certidões do Incra ouIntermat, visando-se dar maior segurança e clarividência
para atestar o recebimento de mercadorias ou prestações de serviços ao pedido.Isto para evitar futuros problemas de propriedade, sobreposição de
contratados com verbas da Concessão de Adiantamento - CAD ordinário - áreas ou mesmo posse do imóvel. Somente com a correta documentação,
dotação 3.3.90.30 Material de Consumo e dotação 3.3.90.39 Serviços de congruente em todos os Órgãos é que será possível evitar problemas
Terceiros Pessoa Jurídica, bem como a Concessão de Adiantamento - CAD futuros.Entende-se a situação vivenciada pela parte requerente, mas mostra-
para atender as demandas relativas à realização de julgamento pelo Tribunal se mister a retificação dos documentos como dito acima.DISPOSITIVO.Isto
do Júri. posto, e pelo que mais consta dos autos,JULGO PROCEDENTEa presente
Publique-se. Cumpra-se. suscitação de dúvida, para manter as exigências suscitadas pelo i. Tabelião
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA na Nota de Devolução n.º 129/2024.Sem custas, sem honorários (Lei n.º
Juiz de Direito Diretor do Foro 6.015/73, art. 207).Transitada em julgado,AO ARQUIVOcom baixa na
distribuição.Dou esta por publicada com a entrega na Escrivania. Dispensado
o registro na forma do Provimento 42/08/CGJ.Em razão do reduzido número
Comarca de Ribeirão Cascalheira de servidores desta unidade judicial, sirva-se cópia da presente decisão como
MANDADO. Intimem-se. Ciência ao MP.
Portaria
Comarca de Vera
Diretoria do Fórum
PORTARIA Nº 43/2024 - DF
A Excelentíssima Senhora Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, Juíza
Substituta e Diretora do Foro da Comarca de Ribeirão Cascalheira, Estado de Portaria
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela eficiência, transparência e
PORTARIA Nº. 056/2024-DF
regularidade dos serviços judiciários prestados neste fórum;
O Excelentíssimo Senhor Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Meritíssimo
CONSIDERANDO a importância de identificar, corrigir e prevenir eventuais
Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Comarca de Vera, Estado de Mato
falhas nos processos administrativos e judiciais;
Grosso, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do artigo 24 do Código de Normas Gerais da
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do plantão do mês de
Corregedoria-Geral - CGJ - CNGC Jud (Prov. 39-2020) - At. Prov. 32-2024-
setembro em relação aos servidores.
CGJ.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em parte, o art. 1º da Portaria 044/2024-DF, passando a
Art. 1º - Determinar a realização de autocorreção no Fórum da Comarca de
constar com a seguinte redação:
Ribeirão Cascalheira / MT, abrangendo todos os setores administrativos e
Onde se lê:
judiciais, com o objetivo de verificar a regularidade dos serviços prestados,
13.09 (19h) a
identificar possíveis irregularidades e implementar medidas corretivas.
16.09 (11h59min)
Art. 2º - Estabelecer o período de autocorreição entre os dias 17 e 25 de
Fim de semana
setembro de 2024, durante o qual serão inspecionados os seguintes Setores:
JUIZ(A)
Secretaria da Vara Única, Central de Distribuição e Central de Administração
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
da Comarca de Ribeirão Cascalheira / MT.
Juiz da 3ª Vara Cível de Sinop
Art. 3º - Designar os servidores para procederem com a verificação e análise
SERVIDOR(A)
dos serviços, devendo apresentar relatório conclusivo até o dia 25 de
LISLEY DE CARVALHO KAVASAKI WALKER
setembro de 2024, nos seguintes termos: Michael Broetto, matrícula 41530,
OF. DE JUSTIÇA
Gestor Judiciário responsável pela autocorreição da Secretaria da Vara Única;
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Deise Piovezana Gusthmann, matrícula 25678, Gestora Administrativa 3,
16.09 (19h) a
responsável pela autocorreição da Central de Distribuição e, por fim, Mateus
20.09 (11h59min)
Ferreira Gomes, matrícula 30069, Gestor Geral, responsável pela
Semanal
autocorreição da Central de Administração.
JUIZ(A)
Art. 4º - Designar a servidora Sara Ribeiro Leite Rosa, matrícula: 50705,
Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Assessora de Gabinete I, para secretariar os trabalhos correcionais junto aos
SERVIDOR(A)
Setores mencionados no art. 2º.
LISLEY DE CARVALHO KAVASAKI WALKER
Art. 5º - Determinar que, durante o período de autocorreição, sejam
OF. DE JUSTIÇA
priorizadas as AÇÕES ESPECÍFICAS QUE SERÃO APRESENTADAS
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
pelos referidos GESTORES nos seus respectivos Setores.
Leia-se:
Art. 6º - Todos os servidores deverão prestar total apoio e colaboração às
13.09 (19h) a
atividades de autocorreição, fornecendo as informações e documentos
16.09 (11h59min)
necessários para a conclusão dos trabalhos.
Fim de semana
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
JUIZ(A)
as disposições em contrário.
Dr. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO
Publique-se. Cumpra-se.
Juiz da 3ª Vara Cível de Sinop
Ribeirão Cascalheira / MT, 13 de setembro de 2024.
SERVIDOR(A)
Michele Cristina Ribeiro de Oliveira
WELLITON PINTO DE SOUZA
Juíza Substituta e Diretora do Foro
OF. DE JUSTIÇA
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA PRADO
Comarca de Santo Antônio do Leverger
16.09 (19h) a
20.09 (11h59min)
Diretoria do Fórum Semanal
JUIZ(A)
Dr. VICTOR LIMA PINTO COELHO
Portaria SERVIDOR(A)
WELLITON PINTO DE SOUZA
OF. DE JUSTIÇA
CIA