Processo ativo

poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

1000655-63.2015.8.26.0281
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: poderá apelar, facultado ao juiz, no *** poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
Nome: do beneficiário do le *** do beneficiário do levantamento (Itaucard)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do Consumidor). Do mesmo modo, a parte requerida é fornecedora do referido serviço (art. 3º, §2º, do Código de Defesa do
Consumidor). Dito isto, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a denunciação da lide não é cabível para
casos que versem sobre relação de consumo: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO DO ART.
88 DO CDC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO INTERPOSTO PELA
ALÍNEA “A”. SÚMULA N. 83/STJ. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. “A vedação à denunciação da lide prevista no
art. 88 do CDC não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (art. 13 do CDC), sendo aplicável
também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (arts. 12 e 14 do CDC)” (REsp n. 1.165.279/
SP, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe de 28/5/2012). 2.
Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é aplicável a Súmula n. 83/STJ quando o acórdão recorrido estiver
em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ainda que o recurso especial tenha sido interposto com fundamento
na alínea “a” do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. grifos nossos. (AgRg no AREsp
694.980/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015) 3) Em
razão da hipossuficiência técnica da parte requerente, verifico a necessidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor). Assim, concedo à parte requerida o prazo de 15 dias para demonstrar que as transferências
realizadas estão de acordo com o perfil de consumo da parte requerente e pleitear eventual produção de prova, sob pena de
não de desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. 4) Para melhor analisar os fatos, providencie a parte requerente a juntada das
conversas com o preposto da instituição financeira (fls. 02/03). Prazo: 05 dias. Com a juntada dos documentos, abra-se vista à
parte contrária. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), VALDIR
JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP)
Processo 1000655-63.2015.8.26.0281 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.R.X.C. - R.C. - Considerando que já houve
nomeação de curador especial ao executado, desnecessário e encaminhamento do ofício de fls. 216. No mais, diante do decurso
do prazo para manifestação do executado quanto ao bloqueio e transferência realizados nos autos, expeça-se MLE em favor
da exequente, no valor de R$ 240,67 e R$ 267,52. Apresente o formulário MLE. Após a expedição, em nada sendo requerido,
arquivem-se provisoriamente (suspensão de fls. 158). - ADV: MARCELA ZEM (OAB 309485/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO
(OAB 220394/SP)
Processo 1000791-11.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Expressiva Imoveis Consultoria Imobiliária Ltda - Cadastre-se o novo advogado. Defiro o prazo de 15 dias requerido. - ADV:
LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 1000826-78.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - G.G.A.B. - Comprove a exequente o
recolhimento para realização do procedimento on line (guia FEDTJ, código 434-1,1 UFESP). Após, providencie a serventia
a busca de bens por meio do sistema INFOJUD (pessoa natural). Em caso de inércia ou em restando negativa a pesquisa,
retornem-se os autos ao arquivo. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB 376742/SP), MARCELO BRINGEL
VIDAL (OAB 142362/SP)
Processo 1000844-89.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Aline França da
Silva - Localiza Rent A Car S/A - Fls. 181: Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que
faço com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sentença transita em julgado nesta data. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I. - ADV: FERNANDO
MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), VIVIAN SEBASTIANY DA SILVA (OAB 351698/SP)
Processo 1000860-43.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Aparecida da Silva Oliveira
- Vistos, Mantenho a sentença como lançada. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, para apresentar contrarrazões nos termos do
Art. 331 do CPC:... Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO DE
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: ALDEMARZINHO GONCALVES APRATO (OAB 53072/SC)
Processo 1000872-57.2025.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica
Internacional S.A. - Vania Manzutti - - Roberto Fernandes Torres - Manifeste-se o(s) réu(s) sobre os documentos produzidos
com a manifestação à contestação. Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil de 2015, faculto às
partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Sem prejuízo, manifestem-se
as partes, interesse na realização de audiência de conciliação. - ADV: VÂNIA MANZUTTI (OAB 404886/SP), VÂNIA MANZUTTI
(OAB 404886/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1000930-60.2025.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.B. - Diante do óbito do interditando (fls. 54),
declaro extinto os autos no artigo 485, inciso IX do Código de Processo Civil. Esta sentença transita em julgado na presente
data. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas, anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
ESTIGARRIBIA DE MORAES NETO (OAB 361538/SP)
Processo 1000985-50.2021.8.26.0281 (apensado ao processo 1003269-65.2020.8.26.0281) - Procedimento Comum Cível
- Locação de Imóvel - Espólio de Maria Apparecida Fontana Trevine - Eliza Cristina Ferreira - Fls. 361: Defiro. Expeça-se MLE
em favor da requerente (caução). Formulário às fls. 362. Oportunamente, arquivem-se definitivamente. - ADV: MAGALI ALVES
DE ANDRADE COSENZA (OAB 186267/SP), LEANDRO POLI DOS REIS (OAB 317150/SP), ADRIANA ALVES DE ANDRADE
FRANCISCON (OAB 208966/SP)
Processo 1000991-23.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Miréya Cristina Ribeiro - Banco Itaucard
S/A - Fls. 279: Providencie a regularização, em cinco dias, indicando conta em nome do beneficiário do levantamento (Itaucard)
ou procurador com poderes para receber e dar quitação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSÉ LUIZ PEREIRA
(OAB 174423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:19
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