Processo ativo

poderá: I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a

0000268-02.2024.8.26.0491
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de
Partes e Advogados
Autor: poderá: I até a citação, adi *** poderá: I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0000268-02.2024.8.26.0491 (processo principal 0002698-44.2012.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Graziele Ferreira Salvador - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos. Defiro o pedido de habilitação de fl. 123. Anote-se. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a comprovação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do peticionamento
eletrônico do ofício requisitório, nos termos do Provimento nº 2753 de 2024 (DJE de 12/09/2024). Decorrido o prazo sem
manifestação, certifique-se e remetam os autos ao arquivo. Int. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP), DEBORA DOS
SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/SP), YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB 488332/SP)
Processo 0000648-59.2023.8.26.0491 (processo principal 1000723-23.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.M.A.V. - T.A.M.V. - Vistos. Intime-se a exequente para apresentação de planilha
atualizada dos valores devidos, bem como manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB 304410/
SP), MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP), DEBORA DOS SANTOS ALVES QUEIROZ (OAB
304410/SP)
Processo 0000663-91.2024.8.26.0491 (processo principal 0003726-81.2011.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.R.S. - Vistos. Diante do requerimento das partes e do parecer favorável do
Ministério Público (fl. 72), homologo o acordo noticiado às fls. 67/68 e suspendo a execução, nos termos do art. 922 do Código
de Processo Civil. Aguarde-se o término do pagamento, previsto para 20 de julho de 2025, em Cartório. Decorrido o prazo
de suspensão e pagamento da última parcela, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias sobre a satisfação da obrigação,
independentemente de nova intimação. Decorridos sem manifestação, será presumido o cumprimento da obrigação, com a
consequente extinção da Execução. Ciência ao MP. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MOURA DE MELO (OAB 490170/SP)
Processo 0000768-73.2021.8.26.0491 (processo principal 1000920-12.2018.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Sirlene Cassia Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Orlando
Gomes Ferreira Filho - “Diante do teor da certidão de fl. 368, manifeste-se o(a) autor(a) em prosseguimento apresentando
banco/agência/conta para preenchimento do alvará, no prazo de 05 dias.” - ADV: THIAGO JOUBERT ALVES (OAB 378363/SP),
GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), GILSON
PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0000778-49.2023.8.26.0491 (processo principal 1001636-68.2020.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Maria Alice Fiochi - BANCO FICSA S.A. - Fica o Executado cientificado de que foi juntado, às
páginas 141/142, o Mandado de Levantamento Eletrônico(MLE) Nº 20250130133508040888. - ADV: DANILO AUGUSTO DA
SILVA (OAB 323623/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000817-17.2021.8.26.0491 (processo principal 1000593-72.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Advocacia Bellinati Perez - Defiro o pedido da parte exequente (fl. 143) e suspendo a execução pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidade
legais, podendo a parte credora, se encontrado bens penhoráveis, requerer o desarquivamento a qualquer tempo, nos termos
do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000062-15.2017.8.26.0491 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos
verifica-se que considerando que o bem não foi localizado, houve a conversão da ação de busca e apreensão em execução
por quantia certa, nos termos da decisão proferida em 30 de março de 2017 (fl. 83/84) Diante da localização do veiculo (fls.
468/471), foi deferido o pedido de reversão do procedimento postulado pelo requerente, retornando os autos a ação de busca
e apreensão (fl. 472). A despeito da ausência de previsão legal específica autorizando a reconversão da ação de execução
em ação de busca e apreensão, aplica-se ao caso, por analogia, o regramento legal previsto para a emenda da petição inicial,
disciplinada pelo art. 329 do Código de Processo Civil. Art. 329. O autor poderá: I até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a
causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a
causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo
à reconvenção e à respectiva causa de pedir. No caso, tendo em vista que os requeridos já haviam sidos citados e intimados
da execução por quantia certa, conforme certidão de fl. 92, se faz necessária a intimação nos termos do artigo 329, inciso II,
do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido formulado pelo requerente de nova concessão da
liminar de busca e apreensão (fls. 480/481). Nesse sentido, é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “Agravo
de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em execução. Indeferimento do pedido de nova
reconversão em busca e apreensão ante a localização do bem. Alteração que depende do consentimento do réu, já citado, nos
termos do art. 329 do CPC. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.” (TJSP; Agravo de Instrumento
2117409-94.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio
Preto - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2022; Data de Registro: 22/09/2022). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de
busca e apreensão convertida em execução - Comparecimento espontâneo do devedor aos autos, informando a localização do
veículo - Pedido do exequente de expedição de mandado para busca e apreensão do bem - Decisão agravada que indeferiu o
requerimento, sob o fundamento de que o feito cuida, atualmente, de execução - Insurgência recursal do exequente - A reversão
da execução em ação de busca e apreensão após a citação depende da concordância do executado - Inteligência do art. 329, II,
do CPC - Necessidade de intimação do executado para que se manifeste a respeito da questão - Decisão anulada - RECURSO
PROVIDO. “ (TJSP; Agravo de Instrumento 2364895-23.2024.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador:
37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento:
28/01/2025; Data de Registro: 28/01/2025). Expeçam-se mandados de intimação aos requeridos para que manifeste-se quanto
ao pedido de reversão da execução por quantia certa em ação de busca e apreensão, postulada pelo requerente, no termos do
artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/
SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1000089-51.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S.S. e outro - C.S. - C.S. -
G.H.S.S. e outro - Vistos. Intimem-se as partes para manifestação sobre o estudo psicossocial concluído às fls. 275/280, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/
SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP),
MARÍLIA CAROLINA FERRI PASCOTTO (OAB 276098/SP), CARLOS ALBERTO ROCA (OAB 159111/SP), CARLOS ALBERTO
ROCA (OAB 159111/SP)
Processo 1000141-47.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.F.S. - R.I.A.A.I.B.R. - Vistos.
Cadastre a serventia o endereço atual da parte ré indicado na petição de fls. 150/151, qual seja, Rua dos Tamóios, nº 462, cj.
1205, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP - 30.120-054. Ato contínuo, considerando o trânsito em julgado da sentença prolatada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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