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poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos
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Identificação
Nº Processo: 1103642-26.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: poderá promover a distribuição da carta pre *** poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos
Nome: da(o) executada(o) supra mencionado. D *** da(o) executada(o) supra mencionado. Determino a pesquisa do(s) executado(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1103642-26.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1103114-89.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Jose Fernando Cavalcante de Almeida - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1103670-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1103114-89.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Jose Fernando Cavalcante de Almeida - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1105318-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R. - Vistos. Expeça-se
carta. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1105352-18.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco
btgpactuals.a - Vistos. Proceda-se à expedição das cartas de citação nos termos pleiteados (fl. 301). Custas postais
recolhidas (fls. 302/303). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1105530-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moraes e Campos Participacoes
Empresariais Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 200/205: HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL e MORAES E CAMPOS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo
(art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de
Processo Civil. Cada parte suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o
convencionado entre as partes. Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação. Não havendo
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1105634-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos,
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campo Grande - MS ATOS: Citação. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): MERES
DIB NETO, CPF 04091907130, com endereço à Rua Camboata, 78, Vila Moreninha II, CEP 79065-041, Campo Grande - MS
Despacho: Defiro a expedição de Carta Precatória para a constatação dos veículos indicados na decisão de fls. 321, bem como
para a intimação do executado supra indicado sobre a penhora determinada em referida decisão. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Atuando em verdadeira cooperação com o Poder Judiciário, para cumprimento
dos atos com celeridade, o Autor poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos
autos. Decorridos, sem notícia da distribuição, a Z. Serventia promoverá o encaminhamento pelo Malote Digital. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
- ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1105634-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
323/328: Antes de apreciar o novo pedido de penhora formulado, informe o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o
cumprimento da carta precatória de fls. 171/174. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1106318-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Determino a realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de
escrituras e/ou operações imobiliárias em nome da(o) executada(o) supra mencionado. Determino a pesquisa do(s) executado(s)
supra mencionado(s), acerca da certidão de óbito, junto ao CRCJUD. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1106504-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Imóveis - -
Flavio de Oliveira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para condenar os réus, solidariamente,
à restituição do importe de R$ 12.800,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
desde o ajuizamento e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024
deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único,
e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova
taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.
5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Vencidas em iguais proporções, condeno as partes a 50% das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, respeitada a gratuidade. Em relação
ao D. Curador Especial arbitro seus honorários nos termos do convênio, expedindo-se o necessário, oportunamente. PRIC. São
Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 257803/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1111176-65.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Expeça-se carta para citação, aos endereços de fls. 612/613. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1113081-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Rodrigues
Magele de Souza - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 227: ciente. Aguarde-se o decurso de prazo de fls.
218. Intimem-se. - ADV: LORRAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO MAGELE (OAB 147217/MG), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1113529-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eclas Ibrahim
Abdukader - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 388/391: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem
por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada
parte suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o convencionado entre as
partes. Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação. Não havendo interesse recursal, certifique-
se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANIELLE DOS
PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP)
Processo 1116832-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Iucatã - Romeu Terreri - - Lillia Terreri - - Luciano Terreri Sobrinho - Não houve embargos à execução que comportasse dilação
probatória nem há matéria de ordem pública arguida por petição a ser reconhecida. Os documentos juntados às fls. 11/53 e
61/79 demonstram a eficácia do título exequendo. Contudo, os executados limitaram-se a impugnar a presente execução por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1103642-26.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1103114-89.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Jose Fernando Cavalcante de Almeida - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1103670-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1103114-89.2024.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Jose Fernando Cavalcante de Almeida - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Processo arquivado, recolham-se custas
nos termos da Lei 16.897/2018, no valor de R$ 44,87. Com o recolhimento da taxa de desarquivamento, a petição protocolada
será apreciada. Após a publicação, remova-se esta cópia. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1105318-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.R. - Vistos. Expeça-se
carta. Intimem-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1105352-18.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco
btgpactuals.a - Vistos. Proceda-se à expedição das cartas de citação nos termos pleiteados (fl. 301). Custas postais
recolhidas (fls. 302/303). Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1105530-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moraes e Campos Participacoes
Empresariais Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Vistos. Fls. 200/205: HOMOLOGO por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA
CENTRAL e MORAES E CAMPOS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo
(art. 840, CC) que tem por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de
Processo Civil. Cada parte suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o
convencionado entre as partes. Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação. Não havendo
interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1105634-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos,
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Campo Grande - MS ATOS: Citação. PESSOA(S) A SER(EM) CITADA(S): MERES
DIB NETO, CPF 04091907130, com endereço à Rua Camboata, 78, Vila Moreninha II, CEP 79065-041, Campo Grande - MS
Despacho: Defiro a expedição de Carta Precatória para a constatação dos veículos indicados na decisão de fls. 321, bem como
para a intimação do executado supra indicado sobre a penhora determinada em referida decisão. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Atuando em verdadeira cooperação com o Poder Judiciário, para cumprimento
dos atos com celeridade, o Autor poderá promover a distribuição da carta precatória, em TRINTA DIAS, comprovando-se nos
autos. Decorridos, sem notícia da distribuição, a Z. Serventia promoverá o encaminhamento pelo Malote Digital. Rogo a Vossa
Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
- ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1105634-90.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.
323/328: Antes de apreciar o novo pedido de penhora formulado, informe o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se houve o
cumprimento da carta precatória de fls. 171/174. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1106318-25.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. Determino a realização de pesquisa por meio do convênio CENSEC a fim de localizar informações quanto a existência de
escrituras e/ou operações imobiliárias em nome da(o) executada(o) supra mencionado. Determino a pesquisa do(s) executado(s)
supra mencionado(s), acerca da certidão de óbito, junto ao CRCJUD. Intimem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP)
Processo 1106504-43.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Denise Imóveis - -
Flavio de Oliveira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, o que faço para condenar os réus, solidariamente,
à restituição do importe de R$ 12.800,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo
desde o ajuizamento e juros moratórios de 1%, ao mês, desde a citação, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024
deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único,
e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a nova
taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.
5.171/2024). Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo
dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC). Vencidas em iguais proporções, condeno as partes a 50% das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, respeitada a gratuidade. Em relação
ao D. Curador Especial arbitro seus honorários nos termos do convênio, expedindo-se o necessário, oportunamente. PRIC. São
Paulo, 28 de janeiro de 2025. - ADV: FRANKLIN ALVES DOS SANTOS (OAB 257803/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1111176-65.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.
Expeça-se carta para citação, aos endereços de fls. 612/613. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1113081-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Rodrigues
Magele de Souza - Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda - Vistos. Fls. 227: ciente. Aguarde-se o decurso de prazo de fls.
218. Intimem-se. - ADV: LORRAINE APARECIDA DE OLIVEIRA CARDOSO MAGELE (OAB 147217/MG), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
Processo 1113529-34.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eclas Ibrahim
Abdukader - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 388/391: HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, qualificados, com o fim de pôr termo ao processo (art. 840, CC) que tem
por objeto direitos disponíveis (art. 841, CC), com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Cada
parte suportará os honorários dos respectivos advogados (art. 90, §2º, CPC), se nada diverso dispor o convencionado entre as
partes. Custas na forma da lei, sendo os ônus econômicos nos termos da transação. Não havendo interesse recursal, certifique-
se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), DANIELLE DOS
PRAZERES DA SILVA (OAB 408255/SP)
Processo 1116832-27.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Iucatã - Romeu Terreri - - Lillia Terreri - - Luciano Terreri Sobrinho - Não houve embargos à execução que comportasse dilação
probatória nem há matéria de ordem pública arguida por petição a ser reconhecida. Os documentos juntados às fls. 11/53 e
61/79 demonstram a eficácia do título exequendo. Contudo, os executados limitaram-se a impugnar a presente execução por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º