Processo ativo
1004767-18.2024.8.26.0586
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1004767-18.2024.8.26.0586
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: poderá renunciar ao mandato a qualquer t *** poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1004767-18.2024.8.26.0586 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Roque - Recorrente: Iolanda do
Rosário Machado de Oliveira - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos.
Fls. 196/199: Trata-se de renúncia de mandato formulada pelos patronos da parte recorrida. A comunicação dos advogados
à parte ocorreu em 20/05/2025, conforme mensagem eletrônica juntada às fls. 199. Nos termos do artigo 112, §1º do Código
de Processo Civil: Art. 112 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes,
o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Contudo, até a presente data,
não há notícias acerca do novo patrono que irá representar a recorrida. Nestes termos, considerando que foi proferido acórdão
em desfavor da parte recorrida e, verificando que a publicação/intimação ocorreu após decorridos os 10 (dez) dias que os
antigos patronos ainda representavam os seus interesses, a fim de evitar posterior alegação de nulidade, de rigor a intimação
da parte recorrida por meio de carta com aviso de recebimento sobre o teor do acórdão proferido às fls. 188/194, bem como
para que regularize sua representação processual nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a zelosa serventia
o necessário. Informado(s) o(s) novo(s) patrono(s), remetam nova republicação do acórdão de fls. 188/194. No mais, após a
publicação do presente despacho, determino também que se proceda à regularização do cadastro da recorrida, com a baixa
dos advogados indicados às fls. 196/198. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Reinaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Rosário Machado de Oliveira - Recorrido: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos.
Fls. 196/199: Trata-se de renúncia de mandato formulada pelos patronos da parte recorrida. A comunicação dos advogados
à parte ocorreu em 20/05/2025, conforme mensagem eletrônica juntada às fls. 199. Nos termos do artigo 112, §1º do Código
de Processo Civil: Art. 112 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste
Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes,
o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo Contudo, até a presente data,
não há notícias acerca do novo patrono que irá representar a recorrida. Nestes termos, considerando que foi proferido acórdão
em desfavor da parte recorrida e, verificando que a publicação/intimação ocorreu após decorridos os 10 (dez) dias que os
antigos patronos ainda representavam os seus interesses, a fim de evitar posterior alegação de nulidade, de rigor a intimação
da parte recorrida por meio de carta com aviso de recebimento sobre o teor do acórdão proferido às fls. 188/194, bem como
para que regularize sua representação processual nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie a zelosa serventia
o necessário. Informado(s) o(s) novo(s) patrono(s), remetam nova republicação do acórdão de fls. 188/194. No mais, após a
publicação do presente despacho, determino também que se proceda à regularização do cadastro da recorrida, com a baixa
dos advogados indicados às fls. 196/198. Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Reinaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º