Processo ativo

0000039-97.2020.5.09.0073

0000039-97.2020.5.09.0073
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. AMIR MOURA BORGES(OAB: A *** Dr. AMIR MOURA BORGES(OAB: Advogada Dra. CIBELLE LINERO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
- ITAÚ UNIBANCO S.A. - VILMA ALVES DE SOUZA PEDROSO
- JOSY MIRIAM NIEVOLA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 02/08/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/11/2024. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias preliminares, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. intimem-se as partes para:
preliminares, intimem-se as partes para: Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até 17/02/2025.
17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes;
partes; Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000039-97.2020.5.09.0073
Processo Nº AIRR-0000385-95.2015.5.02.0371 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior Recorrente WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
Agravante e Agravado VILMA ALVES DE SOUZA PEDROSO LTD. E OUTRA
Advogado Dr. AMIR MOURA BORGES(OAB: Advogada Dra. CIBELLE LINERO
153003-D/SP) GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Agravante e Agravado BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Recorrido IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA.
(EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO OUTRAS
CORTES(OAB: 15553/DF)
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Advogado Dr. FERNANDO SARTORI BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
ZARIF(OAB: 235389-A/SP)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
Reportar