Processo ativo
0000131-42.2013.5.09.0325
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000131-42.2013.5.09.0325
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JONAS BORG *** Dr. JONAS BORGES(OAB: 30534-
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº RRAg-0000131-42.2013.5.09.0325
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000112-12.2021.5.09.0016 Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Complemento Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Eletrônico Agravante, Agravado, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrente e Recorrido
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Recorrente CLAMOM INDÚSTRIA DE MÓVEIS
17245/PR)
LTDA.
Agravante, Agravado, CARMEN SILVA CREPALLI RIGO
Advogado Dr. JONAS BORGES(OAB: 30534-
Recorrente e Recorrido
A/PR)
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Recorrido CRISTIANE CARVALHO SOARES
LIMA(OAB: 15782/PR)
Advogada Dra. DÉBORA ALECRIM
Agravado e Recorrido FUNDO DE PENSÃO
CAMARGOS(OAB: 81613-A/PR)
MULTIPATROCINADO - FUNBEP
Advogada Dra. SIMONE MARQUES DOS
Intimado(s)/Citado(s): SANTOS DE FREITAS(OAB: 37501-
A/PR)
- CLAMOM INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
- CRISTIANE CARVALHO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA CREPALLI RIGO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/10/2024.
- FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO - FUNBEP
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/11/2024.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
preliminares, intimem-se as partes para:
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
17/02/2025.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
ausência dos instrumentos respectivos.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
partes;
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
partes;
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº RRAg-0000131-42.2013.5.09.0325
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000112-12.2021.5.09.0016 Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Complemento Process ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Eletrônico Agravante, Agravado, ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrente e Recorrido
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Recorrente CLAMOM INDÚSTRIA DE MÓVEIS
17245/PR)
LTDA.
Agravante, Agravado, CARMEN SILVA CREPALLI RIGO
Advogado Dr. JONAS BORGES(OAB: 30534-
Recorrente e Recorrido
A/PR)
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
Recorrido CRISTIANE CARVALHO SOARES
LIMA(OAB: 15782/PR)
Advogada Dra. DÉBORA ALECRIM
Agravado e Recorrido FUNDO DE PENSÃO
CAMARGOS(OAB: 81613-A/PR)
MULTIPATROCINADO - FUNBEP
Advogada Dra. SIMONE MARQUES DOS
Intimado(s)/Citado(s): SANTOS DE FREITAS(OAB: 37501-
A/PR)
- CLAMOM INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.
- CRISTIANE CARVALHO SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN SILVA CREPALLI RIGO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 01/10/2024.
- FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO - FUNBEP
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/11/2024.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
preliminares, intimem-se as partes para:
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
17/02/2025.
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
para prosseguimento do feito.
17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para prosseguimento do feito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
ausência dos instrumentos respectivos.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
partes;
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
partes;
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461