Processo ativo

0000152-30.2014.5.03.0105

0000152-30.2014.5.03.0105
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PEDRO *** Dr. PEDRO RAMON JOSE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho
Agravante JAMERSON DE SOUZA CUNHA Agravante DELIANE DE SOUZA RODRIGUES
VITSRKI
Advogado Dr. PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740-A/PE) Advogado Dr. SANDRO COSTA DOS
ANJOS(OAB: 70428/MG)
Agravado FCA FIAT CHRYSLER
PARTICIPACOES BRASIL LTDA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E Agravado CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
OUTRO
Advogado Dr. GUSTAVO MONTI SABAINI(OAB:
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE 76826/MG)
MESQUITA BARROS(OAB: 113793-
Agravado PLANSUL PLANEJAMENTO E
A/SP)
CONSULTORIA LTDA.
Advogado Dr. RAFAEL BEDA GUALDA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 12019-A/SC)
- FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. E
OUTRO Intimado(s)/Citado(s):
- JAMERSON DE SOUZA CUNHA
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- DELIANE DE SOUZA RODRIGUES VITSRKI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 19/12/2024. - PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 26/11/2024.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
preliminares, intimem-se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
17/02/2025.
para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
para prosseguimento do feito.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
eventuais honorários advocatícios e periciais.
partes;
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
partes;
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se.
do feito.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Processo Nº Ag-E-ED-RR-0000152-30.2014.5.03.0105 Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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