Processo ativo

0000248-86.2020.5.23.0102

0000248-86.2020.5.23.0102
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CELSO FE *** Dr. CELSO FERRAREZE(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Liana Chaib
Relator Min. Liana Chaib Agravante ENERGISA SOLUCOES
CONSTRUCOES E SERVICOS EM
Agravante e Recorrente FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
LINHAS E REDES S.A
Advogado Dr. CELSO FERRAREZE(OAB:
Advogado Dr. DANIEL SEBADELHE
106623-A/MG)
ARANHA(OAB: 14139/PB)
Advogada Dra. RAQUEL SILVA
Agravado JOAO WILLIAN DE OLIVEIRA DA
STURMHOEBEL(OAB: 373413/SP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. )
SILVA
Agravado e Recorrido CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogada Dra. MICHELLE CRISTIANE
Advogado Dr. MARCELO PESSÔA(OAB: 6734- FERREIRA DA SILVA(OAB: 17818-
O/MT) A/MT)
Intimado(s)/Citado(s): Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - ENERGISA SOLUCOES CONSTRUCOES E SERVICOS EM
LINHAS E REDES S.A
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
- JOAO WILLIAN DE OLIVEIRA DA SILVA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/06/2024.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 06/12/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
para prosseguimento do feito.
para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
partes;
partes;
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000248-86.2020.5.23.0102
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0000254-57.2023.5.06.0233
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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