Processo ativo

0000333-89.2020.5.09.0093

0000333-89.2020.5.09.0093
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISALDO D *** Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0000333-89.2020.5.09.0093
Complemento Processo Eletrônico Processo Nº AIRR-0000296-77.2020.5.09.0670
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Complemento Processo Eletrônico
Belmonte
Relator Min. Hugo Carlos S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cheuermann
Agravante, Agravado e KEITI KOMURA
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. JÚNIOR DE FAVERI(OAB: 25727-
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
D/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
NETO(OAB: 29340/DF)
Recorrido
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
ROCKENBACH PFEIFER(OAB: 14121
22790/PR)
-A/MT)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravado EDENISE DE MELO ROCHA
NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogado Dr. VICTOR COELHO
BARBOSA(OAB: 34958-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. RONALDO MÁRCIO SOARES
- BANCO BRADESCO S.A. BRITO(OAB: 39086-A/CE)
- KEITI KOMURA Advogado Dr. JOSÉ AURÉLIO SILVA
JÚNIOR(OAB: 34981-A/CE)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
- BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
- EDENISE DE MELO ROCHA
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para:
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo;
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025.
se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:08
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