Processo ativo
0000435-23.2021.5.09.0014
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Identificação
Nº Processo: 0000435-23.2021.5.09.0014
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso Nº RRAg-0000435-23.2021.5.09.0014 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Processo Nº RRAg-0000504-98.2022.5.21.0042
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Recorrido
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. NEWTON DORNELES Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
SARATT(OAB: 38023-A/PR) NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravante, Agravado e ELIANA GLACIR MIGLIANTE Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
Recorrente JULIATTO RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283-
A/BA)
Advogado Dr. NELSON PEREIRA
MENDES(OAB: 302208-A/SP) Agravado e Recorrente ANTONIO CARLOS GOMES DOS
SANTOS
Advogado Dr. ROBSON MAIOCHI(OAB: 39566-
A/PR) Advogada Dra. JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629-A/ES)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. VICTOR COELHO
BARBOSA(OAB: 34958-A/CE)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. RONALDO MÁRCIO SOARES
- ELIANA GLACIR MIGLIANTE JULIATTO BRITO(OAB: 39086-A/CE)
Advogado Dr. JOSÉ AURÉLIO SILVA
JÚNIOR(OAB: 34981-A/CE)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
- ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
- BANCO BRADESCO S.A.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
se as partes para:
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
conciliar e apresentar proposta de acordo;
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
se as partes para:
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta apresentada, até 17/02/2025.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
ausência dos instrumentos respectivos.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ocesso Nº RRAg-0000435-23.2021.5.09.0014 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte
Processo Nº RRAg-0000504-98.2022.5.21.0042
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Recorrido
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. NEWTON DORNELES Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
SARATT(OAB: 38023-A/PR) NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravante, Agravado e ELIANA GLACIR MIGLIANTE Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
Recorrente JULIATTO RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283-
A/BA)
Advogado Dr. NELSON PEREIRA
MENDES(OAB: 302208-A/SP) Agravado e Recorrente ANTONIO CARLOS GOMES DOS
SANTOS
Advogado Dr. ROBSON MAIOCHI(OAB: 39566-
A/PR) Advogada Dra. JOANA ZAGO CARNEIRO(OAB:
18629-A/ES)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. VICTOR COELHO
BARBOSA(OAB: 34958-A/CE)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. RONALDO MÁRCIO SOARES
- ELIANA GLACIR MIGLIANTE JULIATTO BRITO(OAB: 39086-A/CE)
Advogado Dr. JOSÉ AURÉLIO SILVA
JÚNIOR(OAB: 34981-A/CE)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
- ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
- BANCO BRADESCO S.A.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
se as partes para:
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
conciliar e apresentar proposta de acordo;
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
se as partes para:
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta apresentada, até 17/02/2025.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
ausência dos instrumentos respectivos.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
ausência dos instrumentos respectivos.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventuais honorários advocatícios e periciais.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100