Processo ativo

0000497-94.2021.5.23.0007

0000497-94.2021.5.23.0007
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Relator Min. Maria Helena Mallmann
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Embargante BANCO BRADESCO S.A.
Ministro Vice-Presidente do TST
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA Processo Nº AIRR-0000497-94.2021.5.23.0007
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB: 15283- Complemento Processo Eletrônico
A/BA) Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Embargado LAUZIMAR G ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OMES LIMA Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. MARIA LUISA PINHO Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
MEDAUAR(OAB: 20292-A/BA) PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. JORGE FRANCISCO MEDAUAR Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA
FILHO(OAB: 6888-A/DF) SILVA(OAB: 8184-A/MT)
Advogado Dr. ELIEL DE JESUS TEIXEIRA(OAB: Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
12514-A/BA) NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. LEONARDO BISPO Agravado MARCUS VINICIUS ALVES DE
FERREIRA(OAB: 27947-A/BA) OLIVEIRA
Advogado Dr. ALINE CRISTINA MAEHLER(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 8108-A/MT)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogado Dr. EDUARDO ALENCAR DA
SILVA(OAB: 9244-A/MT)
- LAUZIMAR GOMES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
- MARCUS VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para:
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:10
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