Processo ativo
0000936-14.2014.5.02.0047
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000936-14.2014.5.02.0047
Vara: DE ORIGEM
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DANIEL BATTI *** Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 953/958.
ACORDO Processo Nº ED-ARR-0000936-14.2014.5.02.0047
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Complemento Processo Eletrônico
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Embargante LIQ CORP S.A.
Custas quitadas e recolhi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. 214918/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Embargado ALINE CONCEICAO DA SILVA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogada Dra. ELIANA SÃO LEANDRO
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se NÓBREGA(OAB: 278019-A/SP)
for o caso, na forma que entender pertinente. Embargado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886-D/SP)
a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o NASCIMENTO(OAB: 302706-A/SP)
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com Embargado BANCO CITIBANK S.A.
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando Advogado Dr. JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação 46688/SP)
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220-
100% (cem por cento) de natureza salarial. A/SP)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Intimado(s)/Citado(s):
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
- ALINE CONCEICAO DA SILVA
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
- BANCO CITIBANK S.A.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
- LIQ CORP S.A.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 30/09/2024.
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
que entender pertinente.
preliminares, intimem-se as partes para:
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Até 10/02/2025, as partes reclamadas informarem se há interesse
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
em conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
17/02/2025.
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
partir da intimação peloJuízo de origem.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
para prosseguimento do feito.
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Intimem-se e publique-se.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
ausência dos instrumentos respectivos.
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Trabalho.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
previdenciários e fiscais, após as conferências devidas e observado
partes;
o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS eventual saldo
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
entender.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Nada mais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Parte reclamada: procuração/substabelecimento àsfls. 953/958.
ACORDO Processo Nº ED-ARR-0000936-14.2014.5.02.0047
O acordo atende aos requisitos de validade formal e material Complemento Processo Eletrônico
previstos no art. 846, §§ 1º e 2º, da CLT. Relator Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira
Quitação na forma ajustada pelas partes.
Embargante LIQ CORP S.A.
Custas quitadas e recolhi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das quando da interposição dos recursos.
Advogado Dr. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
Ficam as partes isentas de custas relativas ao presente acordo. 214918/SP)
Eventuais outras despesas processuais, inclusive periciais, não Embargado ALINE CONCEICAO DA SILVA
citadas nessa decisão, bem como aquelas incidentes relacionadas a Advogada Dra. ELIANA SÃO LEANDRO
este feito, deverão ser objeto de deliberação do Juízo de origem, se NÓBREGA(OAB: 278019-A/SP)
for o caso, na forma que entender pertinente. Embargado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Com o presente acordo, resta prejudicado o recurso interposto, com Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886-D/SP)
a consequente perda de objeto.
Advogado Dr. VICTOR AUGUSTO PEREIRA DO
Deverão as partes, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, se ainda não o NASCIMENTO(OAB: 302706-A/SP)
fizeram, apresentar a planilha perante o Juízo de origem com Embargado BANCO CITIBANK S.A.
indicação da natureza das parcelas ajustadas, observando quando Advogado Dr. JAIR TAVARES DA SILVA(OAB:
for o caso, a OJ 376 da SDI e a OJ 398 SDI do TST e/ou legislação 46688/SP)
pertinente, sob pena de ser considerado o valor pactuado como Advogado Dr. REINALDO LUÍS TADEU
RONDINA MANDALITI(OAB: 257220-
100% (cem por cento) de natureza salarial. A/SP)
A responsabilidade pela apuração dos valores devidos é do
pagador, que deverá observar a legislação vigente para tanto. Intimado(s)/Citado(s):
No tocante ao prazo para recolhimento das contribuições
- ALINE CONCEICAO DA SILVA
previdenciárias, ressalta-se que a parte reclamada deverá observar
- BANCO CITIBANK S.A.
o disposto no art. 43, §3° da Lei n.º 8.212 c/c art. 276, §1° do
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Decreto-Lei n.º 3.048/1999 e na Instrução Normativa RFB n.º
- LIQ CORP S.A.
2005/2021 e demais normativos vigentes quanto à matéria, sendo
responsável pela apuração dos valores devidos. Qualquer
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 30/09/2024.
deliberação acerca da matéria caberá ao Juízo de origem, na forma
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
que entender pertinente.
preliminares, intimem-se as partes para:
O pagador fica responsável pela somatória das parcelas ajustadas,
Até 10/02/2025, as partes reclamadas informarem se há interesse
se for o caso, obedecido o valor principal pactuado. Na hipótese do
em conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
acordo envolver o pagamento com a liberação de depósitos
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
judiciais/recursais, a importância que eventualmente faltar para a
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
integralização do valor líquido ajustadodeverá ser quitada pelo
17/02/2025.
pagador, em conformidade com os parâmetros do acordo - tudo a
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
partir da intimação peloJuízo de origem.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Mantêm-se os demais termos da minuta de acordo apresentada
para prosseguimento do feito.
pelas partes que não contrariem as presentes disposições.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Desta forma, homologa-se o acordo celebrado pelas partes, nos
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
seus próprios termos, para que surtam seus efeitos jurídicos e
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
legais, com a extinção do processo com resolução de mérito.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Intimem-se e publique-se.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
CUMPRIMENTO PELA SEGVP
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
À SEGVP para que publique, intime e proceda a remessa dos autos
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, na forma do art. 15 da
ausência dos instrumentos respectivos.
Resolução Administrativa nº 2.398/2022 do Tribunal Superior do
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Trabalho.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
CUMPRIMENTO PELA VARA DE ORIGEM
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento dos encargos
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
previdenciários e fiscais, após as conferências devidas e observado
partes;
o Projeto Garimpo, caberá ao Juízo de origem liberar à reclamada
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS eventual saldo
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
remanescente dos depósitos recursais e/ou garantias existentes.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Concluídas as determinações, ao arquivo definitivo, se assim
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
entender.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Nada mais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
ROBERTA DE MELO CARVALHO
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522