Processo ativo

0001282-40.2012.5.02.0077

0001282-40.2012.5.02.0077
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: JUDICIAL)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ROSANGE *** Dr. ROSANGELA CRISTINA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Advogado Dr. ROSANGELA CRISTINA
BARBOZA SLEDER(OAB: 36441-
- COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM CARGA E A/PR)
DESCARGA DE MERCADORIAS E SERVIÇOS GERAIS LTDA. -
COOPERCARGA Agravado VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
- COOPERATIVA INTEGRAL DE TRABALHADORES LTDA. (EM Advogada Dra. ELIANE FERREIRA
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) RAMOS(OAB: 84247-A/PR)
- MEGA BUSINES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. S LTDA.
- ÉDER ADRIANO ALVES DA ROSA Intimado(s)/Citado(s):
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. (EM RECUPERACAO
JUDICIAL)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 11/07/2024.
- VALDECI PEREIRA DOS SANTOS
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 21/06/2024.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por meio da petição n.° 652487/2024-3, VALDECI PEREIRA DOS
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
SANTOS e IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA (EM
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) noticiam a realização de acordo e
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
requerem a sua homologação.
17/02/2025.
O presente acordo está subscrito pela própria parte reclamante, por
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
sua advogada, Drª. Eliane Ferreira Ramos, com poderes para
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
transigir (procuração fl. 70) e pelo advogado da parte reclamada, Dr.
para prosseguimento do feito.
Marcos Paulo Mantoan Marcussu (procuração fl. 142).
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Inicialmente, as partes requerem a inclusão da empresa SHREE
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
RENUKA GLOBAL VENTURES LTD., para fins exclusivos do
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
acordo firmado.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Defiro o requerido, determinando a inclusão da empresa SHREE
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
RENUKA GLOBAL VENTURES LTD - CNPJ n.º 11.195.231/0001-
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
14, como terceira interessada e a intimação da empresa na pessoa
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
do advogado, Dr. Marcos Paulo Mantoan Marcussu - OAB/PR n.º
ausência dos instrumentos respectivos.
60.677, cadastrado como seu patrono no processo n.º 554-
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
35.2020.5.09.0073, para que se manifeste sobre a petição de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
acordo até o dia 07/02/2025, devendo o advogado,
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
necessariamente, apresentar procuração outorgada pela empresa
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
ora incluída com poderes expressos para transigir nestes autos, sob
partes;
pena de não homologação do acordo na ausência de instrumento
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
de mandato respectivo.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
À SEGVP para as providências cabíveis.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Recebida a manifestação, à conclusão para análise.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da empresa, remetam-se os
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
autos à Secretaria do órgão originário desta C. Corte, no estado em
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
que se encontravam.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº Ag-AIRR-0001282-40.2012.5.02.0077
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Agravante e Agravado SINDICATO DOS TRABALHADORES
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) EM EMPRESAS FERROVIÁRIAS DO
ROBERTA DE MELO CARVALHO ESTADO DE SÃO PAULO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Advogada Dra. MARLENE RICCI(OAB:
65460/SP)
Agravante e Agravado UNIÃO (PGF)
Processo Nº AIRR-0003064-69.2017.5.09.0091
Procurador Dr. Eraldo dos Santos Soares
Complemento Processo Eletrônico
Agravado MRS LOGÍSTICA S.A.
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Advogada Dra. MARIA HELENA VILLELA
Agravante IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. AUTUORI ROSA(OAB: 102684-A/SP)
(EM RECUPERACAO JUDICIAL)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR) Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGÍSTICA S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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