Processo ativo

0002004-06.2014.5.09.0014

0002004-06.2014.5.09.0014
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCELO RODRIGUES(OAB: Co *** Dr. MARCELO RODRIGUES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. MARCELO RODRIGUES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
31052-D/PR)
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Advogado Dr. LEANDRO MORAES(OAB: 44981- Belmonte
A/PR)
Agravante, Agravado e CLAUDIA NOELI DE ALMEIDA
Advogada Dra. ALINE FERREIRA Recorrente
MONTENEGRO(OAB: 44991-D/PR)
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. MENEZES(OAB: 19241-A/DF)
Advogada Dra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . MARISSOL JESUS FILLA(OAB: Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
17245/PR) 28820-A/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
NETO(OAB: 29340/DF) Recorrido
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 17245/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
- ANDREA WIEZBICKI STRAPASSON NETO(OAB: 29340/DF)
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, - CLAUDIA NOELI DE ALMEIDA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
se as partes para:
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
se as partes para:
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0002004-06.2014.5.09.0014 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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