Processo ativo
0010032-03.2014.5.01.0008
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010032-03.2014.5.01.0008
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. APARECIDO *** Dr. APARECIDO RODRIGUES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- se as partes para:
se as partes para: Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0010032-03.2014.5.01.0008
Processo Nº AIRR-0010272-50.2021.5.03.0053 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Agravante TATIANA CAYRES PONTE
Agravante e Agravado JOSE PAULO DOS SANTOS
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
Advogado Dr. APARECIDO RODRIGUES(OAB:
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
70019-A/SP)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
NETO(OAB: 29340-A/DF)
SOARES(OAB: 147987-A/MG)
Advogado Dr. MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646-A/MG) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - TATIANA CAYRES PONTE
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE PAULO DOS SANTOS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- se as partes para:
se as partes para: Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo; Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0010032-03.2014.5.01.0008
Processo Nº AIRR-0010272-50.2021.5.03.0053 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Agravante TATIANA CAYRES PONTE
Agravante e Agravado JOSE PAULO DOS SANTOS
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
Advogado Dr. APARECIDO RODRIGUES(OAB:
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ)
70019-A/SP)
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
NETO(OAB: 29340-A/DF)
SOARES(OAB: 147987-A/MG)
Advogado Dr. MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646-A/MG) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - TATIANA CAYRES PONTE
- BANCO BRADESCO S.A.
- JOSE PAULO DOS SANTOS Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100