Processo ativo

0010556-82.2019.5.15.0089

0010556-82.2019.5.15.0089
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUCIANO BEN *** Dr. LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
- LUCIANA LOPES ZAMBOTTI DE ALMEIDA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/06/2024.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST preliminares, intimem-se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Processo Nº Ag-AIRR-0010556-82.2019 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .5.15.0089 conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Complemento Processo Eletrônico Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Relator Min. Maria Helena Mallmann proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Agravante UNIÃO (PGU) 17/02/2025.
Procurador Dr. Arlindo Icassati Almirão Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Agravado ADNA MENEZES RODRIGUES remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO para prosseguimento do feito.
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
- ADNA MENEZES RODRIGUES recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
- UNIÃO (PGU) Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Para os fins previstos noACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a ausência dos instrumentos respectivos.
Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva eventuais honorários advocatícios e periciais.
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU), apresenta Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1°e 2º da Lei nº Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer partes;
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU, por meio da petição n.° Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
2494/2025-9. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Diante disso: unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Determina-se a intimação da parte autora, para que se manifeste, ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
até 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Em caso positivo, à conclusão. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestação,remetam-se os autos ao órgão originário desta Corte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Superior, na fase em que se encontravam. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 27 de janeiro de 2025. Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
ROBERTA DE MELO CARVALHO Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0010080-73.2020.5.03.0079 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico ROBERTA DE MELO CARVALHO
Relator Min. Liana Chaib Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Agravante, Agravado e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Recorrente
Processo Nº Ag-AIRR-0010285-98.2019.5.15.0016
Advogado Dr. LUCIANO BENIGNO CESCA(OAB:
91240-A/MG) Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ROGÉRIO NETTO Relator Min. Morgana de Almeida Richa
ANDRADE(OAB: 80107-A/MG) Agravante UNIÃO (PGU)
Agravante, Agravado e LUCIANA LOPES ZAMBOTTI DE Procurador Dr. Lauro Francisco Máximo Nogueira
Recorrido ALMEIDA
Procuradora Dra. Elineia Soares Barbosa
Advogado Dr. MAURO DE AZEVEDO
MENEZES(OAB: 19241-A/DF) Agravado IRENE BATISTA DE OLIVEIRA
KRUZE
Advogado Dr. HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG) Advogado Dr. CASSIO AURELIO
LAVORATO(OAB: 249938-A/SP)
Advogado Dr. NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820-A/PR) Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- IRENE BATISTA DE OLIVEIRA KRUZE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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