Processo ativo

0011035-49.2020.5.03.0065

0011035-49.2020.5.03.0065
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO *** Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0011035-49.2020.5.03.0065
Processo Nº AIRR-0000409-46.2017.5.10.0011 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. José Rober ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to Freire Pimenta
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Agravante, Agravado e REBNER ALVES
Belmonte Recorrente
Agravante e Agravado WELLINGTON BARBOSA DE Advogado Dr. LEONARDO JUNIO PAIVA
BARROS DURIGUETTO(OAB: 142091-A/MG)
Advogado Dr. ALESSANDRO JOSÉ SILVA Advogado Dr. MAURO LUCIO
LODI(OAB: 138321/SP) DURIGUETTO(OAB: 66998-A/MG)
Advogado Dr. CHRISTIAM MOHR FUNES(OAB: Advogado Dr. ALEXANDRE ANTÔNIO
145431-A/SP) SARZEDA(OAB: 190514-A/MG)
Agravante e Agravado EMPRESA BRASIL DE Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
COMUNICAÇÃO S.A. - EBC Recorrido
Advogado Dr. LUCIANO CHAVES Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
PEREIRA(OAB: 21570-A/DF) COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogada Dra. ISABELA LOPES CANTALINO
WANDERLEY(OAB: 53808-A/DF) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REBNER ALVES
- EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC
- WELLINGTON BARBOSA DE BARROS
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
unidade composta por equipe especializada em métodos
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
se as partes para:
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
proposta apresentada, até 17/02/2025.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
horário: 13/02/2025 às 10h50 (horário de Brasília);- Link:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
https://bit.ly/CejuscTST
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Desde já deve ser observado o seguinte:
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
ausência dos instrumentos respectivos.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
poderes respectivos para tanto;
eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
oportuna;
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se as partes e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:10
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