Processo ativo
0101216-77.2018.5.01.0015
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Identificação
Nº Processo: 0101216-77.2018.5.01.0015
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
unidade composta por equipe especializada em métodos conciliar e apresentar proposta de acordo;
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
decisão de forma coletiva com a participação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativa de advogados e proposta apresentada, até 17/02/2025.
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
audiência para tentativa conciliatória, a saber: responsabilidade de cada uma das reclamadas.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
horário: 10/03/2025 às 16h30 (horário de Brasília);- Link: deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
https://bit.ly/CejuscTST quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Desde já deve ser observado o seguinte: ausência dos instrumentos respectivos.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos eventuais honorários advocatícios e periciais.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
será homologado com a procuração/substabelecimento com Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
poderes respectivos para tanto; para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
oportuna; do feito.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação À SEGVP para as providências cabíveis.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0101216-77.2018.5.01.0015
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0100977-32.2021.5.01.0221 Relator Min. Maria Helena Mallmann
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Min. Maria Helena Mallmann Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante GABRIELA PORTO DE SOUZA
RODRIGUES DA SILVA Advogado Dr. CAROLINE GUIMARAES
RODRIGUES MEIRA(OAB: 179099-
Advogado Dr. RAFAEL ALVES GOES(OAB:
A/RJ)
182642-A/RJ)
Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
148140-A/RJ)
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
Advogado Dr. FELIPE D'AGUIAR ROCHA
68339-A/PR)
FERREIRA(OAB: 150735-A/RJ)
Agravado RAFAEL BONZI DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO
- BANCO BRADESCO S.A. GOMES(OAB: 97736-A/RJ)
- GABRIELA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ)
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no COSTA(OAB: 166605-A/RJ)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622-
A/RJ)
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- 126737-A/RJ)
se as partes para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
unidade composta por equipe especializada em métodos conciliar e apresentar proposta de acordo;
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
decisão de forma coletiva com a participação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativa de advogados e proposta apresentada, até 17/02/2025.
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
audiência para tentativa conciliatória, a saber: responsabilidade de cada uma das reclamadas.
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
horário: 10/03/2025 às 16h30 (horário de Brasília);- Link: deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
https://bit.ly/CejuscTST quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Desde já deve ser observado o seguinte: ausência dos instrumentos respectivos.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência, As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos eventuais honorários advocatícios e periciais.
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
será homologado com a procuração/substabelecimento com Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
poderes respectivos para tanto; para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
oportuna; do feito.
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação À SEGVP para as providências cabíveis.
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se as partes e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº AIRR-0101216-77.2018.5.01.0015
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0100977-32.2021.5.01.0221 Relator Min. Maria Helena Mallmann
Complemento Processo Eletrônico Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Min. Maria Helena Mallmann Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante GABRIELA PORTO DE SOUZA
RODRIGUES DA SILVA Advogado Dr. CAROLINE GUIMARAES
RODRIGUES MEIRA(OAB: 179099-
Advogado Dr. RAFAEL ALVES GOES(OAB:
A/RJ)
182642-A/RJ)
Advogado Dr. ALAN SAMPAIO CAMPOS(OAB:
Agravado BANCO BRADESCO S.A.
148140-A/RJ)
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
Advogado Dr. FELIPE D'AGUIAR ROCHA
68339-A/PR)
FERREIRA(OAB: 150735-A/RJ)
Agravado RAFAEL BONZI DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO
- BANCO BRADESCO S.A. GOMES(OAB: 97736-A/RJ)
- GABRIELA PORTO DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ)
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no COSTA(OAB: 166605-A/RJ)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622-
A/RJ)
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- 126737-A/RJ)
se as partes para:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100