Processo ativo
0101498-70.2017.5.01.0009
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0101498-70.2017.5.01.0009
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HENRIQUE CLÁUDIO reclamante tenha manif *** Dr. HENRIQUE CLÁUDIO reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
responsabilidade de cada uma das reclamadas. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os advogados signatários da petição de acordo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , necessariamente, nova conjuntura de ponderação de risco processual.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na se as partes para:
ausência dos instrumentos respectivos. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por conciliar e apresentar proposta de acordo;
eventuais honorários advocatícios e periciais. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição proposta apresentada, até 17/02/2025.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento responsabilidade de cada uma das reclamadas.
do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
À SEGVP para as providências cabíveis. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Intimem-se e publique-se. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Brasília, 17 de janeiro de 2025. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Ministro Vice-Presidente do TST Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Processo Nº RRAg-0101498-70.2017.5.01.0009 eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Complemento Processo Eletrônico parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Relator Min. Maria Helena Mallmann proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Advogado Dr. HENRIQUE CLÁUDIO reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
MAUÉS(OAB: 35707-A/RJ)
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Advogado Dr. JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581-A/RJ) do feito.
Advogado Dr. SILVIA RODRIGUES DA ROCHA À SEGVP para as providências cabíveis.
VIEIRA(OAB: 109370-A/RJ) Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. JOSÉ ANTÔNIO MARTINS(OAB: Brasília, 17 de janeiro de 2025.
114760-A/RJ)
Advogado Dr. JONATAS NEVES DA SILVA
VIANNA GUIMARAES(OAB: 180665-
A/RJ) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. PATRICIA REIS DO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
NASCIMENTO(OAB: 199081-A/RJ)
Ministro Vice-Presidente do TST
Agravado e Recorrido MARIA HELENA BARBOSA
RODRIGUES
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO Processo Nº RRAg-1000010-22.2021.5.02.0386
GOMES(OAB: 97736-A/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA Relator Min. Alexandre de Souza Agra
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ) Belmonte
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI Agravante, Recorrente e MARCO ANTONIO DA SILVA MELO
CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ) Recorrido
Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA Advogado Dr. MURILO MÁXIMO
COSTA(OAB: 166605-A/RJ) RODRIGUES(OAB: 243044-D/SP)
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622- Advogado Dr. LAÉRCIO GALLASSI(OAB: 395260
A/RJ) -A/SP)
Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB: Advogado Dr. CAIO DE SOUZA(OAB: 418041-
126737-A/RJ) A/SP)
Agravado, Recorrente e BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Recorrido
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
- BANCO BRADESCO S.A. PEREIRA(OAB: 8971/DF)
- MARIA HELENA BARBOSA RODRIGUES Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
responsabilidade de cada uma das reclamadas. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os advogados signatários da petição de acordo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , necessariamente, nova conjuntura de ponderação de risco processual.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na se as partes para:
ausência dos instrumentos respectivos. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por conciliar e apresentar proposta de acordo;
eventuais honorários advocatícios e periciais. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição proposta apresentada, até 17/02/2025.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento responsabilidade de cada uma das reclamadas.
do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
À SEGVP para as providências cabíveis. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Intimem-se e publique-se. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Brasília, 17 de janeiro de 2025. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Ministro Vice-Presidente do TST Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Processo Nº RRAg-0101498-70.2017.5.01.0009 eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Complemento Processo Eletrônico parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Relator Min. Maria Helena Mallmann proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Advogado Dr. HENRIQUE CLÁUDIO reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
MAUÉS(OAB: 35707-A/RJ)
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Advogado Dr. JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581-A/RJ) do feito.
Advogado Dr. SILVIA RODRIGUES DA ROCHA À SEGVP para as providências cabíveis.
VIEIRA(OAB: 109370-A/RJ) Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. JOSÉ ANTÔNIO MARTINS(OAB: Brasília, 17 de janeiro de 2025.
114760-A/RJ)
Advogado Dr. JONATAS NEVES DA SILVA
VIANNA GUIMARAES(OAB: 180665-
A/RJ) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. PATRICIA REIS DO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
NASCIMENTO(OAB: 199081-A/RJ)
Ministro Vice-Presidente do TST
Agravado e Recorrido MARIA HELENA BARBOSA
RODRIGUES
Advogado Dr. MARCELO A. DE BRITO Processo Nº RRAg-1000010-22.2021.5.02.0386
GOMES(OAB: 97736-A/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. WILLIAM DA SILVA Relator Min. Alexandre de Souza Agra
FERREIRA(OAB: 139820-A/RJ) Belmonte
Advogado Dr. GUILHERME MANZONI Agravante, Recorrente e MARCO ANTONIO DA SILVA MELO
CAVALCANTI(OAB: 171826-A/RJ) Recorrido
Advogado Dr. BRUNO CUNHA CAÚLA Advogado Dr. MURILO MÁXIMO
COSTA(OAB: 166605-A/RJ) RODRIGUES(OAB: 243044-D/SP)
Advogado Dr. BRUNO BIANCO(OAB: 120622- Advogado Dr. LAÉRCIO GALLASSI(OAB: 395260
A/RJ) -A/SP)
Advogado Dr. ANDRÉ LOPES LEAL(OAB: Advogado Dr. CAIO DE SOUZA(OAB: 418041-
126737-A/RJ) A/SP)
Agravado, Recorrente e BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Recorrido
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
- BANCO BRADESCO S.A. PEREIRA(OAB: 8971/DF)
- MARIA HELENA BARBOSA RODRIGUES Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100