Processo ativo

1001931-17.2018.5.02.0064

1001931-17.2018.5.02.0064
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 09/08/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
Processo Nº Ag-AIRR-1001931-17.2018.5.02.0064 preliminares, intimem-se as partes para:
Complemento Processo Eletrônico Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Relator Min. Liana Chaib conciliar ou em apresentar proposta de aco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rdo;
Agravante UNIÃO (ADVOCACIA-GERAL DA Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
UNIÃO - AGU)
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
Procurador Dr. Juliano Zamboni
17/02/2025.
Agravado SINDICATO DOS SERVIDORES E
TRABALHADORES PUBLICOS EM Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
SAUDE, PREVIDENCIA E remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
ASSISTENCIA SOCIAL DO ESTADO
DE SAO PAULO SINSPREV/SP para prosseguimento do feito.
Advogada Dra. LUCIANE DE CASTRO Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
MOREIRA(OAB: 150011-A/SP) o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Intimado(s)/Citado(s): recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
- SINDICATO DOS SERVIDORES E TRABALHADORES Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
PUBLICOS EM SAUDE, PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
DO ESTADO DE SAO PAULO SINSPREV/SP
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
- UNIÃO (ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU)
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Para os fins previstos no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
eventuais honorários advocatícios e periciais.
n.º 001/2023, firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e a
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
Advocacia-Geral da União e no Instrumento de Fluxo de Trabalho
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
celebrado entre este CEJUSC/TST e a PNNE/AGU na Ação coletiva
partes;
n.° 0312600-79.1995.5.02.0064, a UNIÃO (PGU) apresenta
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Proposta de Acordo, com base nos artigos 1° e 2º da Lei nº
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
9.469/1997, alterada pela Lei n.º 13.140/2015 e no Parecer
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Referencial nº 10/2023/PGU/AGU por meio da petição n.°
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
707383/2024-7.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Diante disso:
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Determino a intimação da parte autora, para que se manifeste, até o
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
dia 10/02/2025, sobre a aceitação do acordo.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Em caso positivo, voltem-me conclusos os autos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Em caso negativo ou transcorrido o prazo sem manifestação,
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
retornem-se os autos ao órgão originário desta Corte Superior, na
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
fase em que se encontravam.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito.
Intimem-se as partes e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 28 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº RRAg-0001519-60.2017.5.05.0192
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes Processo Nº Ag-RR-1000344-61.2021.5.02.0255
Complemento Processo Eletrônico
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF) Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB:
30326/BA) Advogada Dra. NAYANA CRUZ RIBEIRO(OAB:
4403-A/PI)
Agravado e Recorrido MARIA ELISABETE BARBOSA DO
NASCIMENTO Advogado Dr. HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR(OAB:
62929/RJ)
Advogado Dr. TAIANA NOBRE VELOSO
OLIVEIRA(OAB: 30723-A/BA) Advogado Dr. JOAO GILBERTO SILVEIRA
BARBOSA(OAB: 86396-A/SP)
Advogado Dr. RAONNÍ LIMA DE ASSIS(OAB:
32022-A/BA) Advogado Dr. LEONARDO FALCÃO
RIBEIRO(OAB: 5408-D/RO)
Recorrido G&E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS
Intimado(s)/Citado(s):
LTDA.
- BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. FERNANDA GERTY BASTOS
- MARIA ELISABETE BARBOSA DO NASCIMENTO PINTO(OAB: 23326-A/BA)
Recorrido RONEIB DOS SANTOS CERQUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:38
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