Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0000013-02.2020.5.09.0073
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: *** Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Intimado(s)/Citado(s):
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
- CRISTINA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES 17/02/2025.
- IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. E OUTRAS Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
- S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA para prosseguimento do feito.
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/06/2024. pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
para dar início à negociação assíncrona. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Por meio da petição n.° 679726/2024-8, a parte reclamada deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos ausência dos instrumentos respectivos.
créditos extraconcursais. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante (CRISTINA APARECIDA DE JESUS RODRIGUES) para Recebidas as manifestações, à conclusão para:
se manifestar acerca da proposta apresentada ou apresentar Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
contraproposta, até 10/02/2025. partes;
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ausência dos instrumentos respectivos. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventuais honorários advocatícios e periciais. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Recebida a manifestação, à conclusão. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte do feito.
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. À SEGVP para as providências cabíveis.
Corte para prosseguimento do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000013-02.2020.5.09.0073
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0000957-22.2022.5.10.0003 Relator Min. Morgana de Almeida Richa
Complemento Processo Eletrônico Agravante e Agravado IVAICANA AGROPECUARIA LTDA.
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E
OUTRAS
Agravante GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Advogada Dra. ROSÂNGELA CRISTINA
Advogado Dr. THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB: BARBOZA SLEDER(OAB: 36441/PR)
47506-S/DF)
Advogado Dr. MARCOS PAULO MANTOAN
Agravado NILMAR MARQUES VIEIRA MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Advogado Dr. RAFAEL RODRIGUES Agravante e Agravado SHREE RENUKA GLOBAL
CAETANO(OAB: 33761-A/GO) VENTURES LTD E OUTRA
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 103827/RJ)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A. Agravante e Agravado WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE.
LTD. E OUTRA
- NILMAR MARQUES VIEIRA
Advogada Dra. CIBELLE LINERO
GOLDFARB(OAB: 143472-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 05/09/2024. Agravado RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ)
preliminares, intimem-se as partes para:
Agravado ADILSON AMORIN REIS
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
37685-A/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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