Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0000597-36.2020.5.05.0023
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. HUGO LEON *** Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
preliminares, intimem-se as partes para:
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Intimado(s)/Citado(s): conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
- ADILSON AMORIN REIS
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
- IVAICANA AGROPECUAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL) E OUTRAS 17/02/2025.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRA para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 12/06/2024. o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
para dar início à negociação assíncrona. recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Por meio da petição n.° 679722/2024-3, a parte reclamada Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
créditos extraconcursais. ausência dos instrumentos respectivos.
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação do As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
reclamante (ADILSON AMORIN REIS) para se manifestar acerca da eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Recebidas as manifestações, à conclusão para:
10/02/2025. Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar partes;
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
ausência dos instrumentos respectivos. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventuais honorários advocatícios e periciais. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Recebida a manifestação, à conclusão. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c. do feito.
Corte para prosseguimento do feito. À SEGVP para as providências cabíveis.
À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se e publique-se.
Intimem-se e publique-se. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ROBERTA DE MELO CARVALHO
ROBERTA DE MELO CARVALHO Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Processo Nº Ag-RRAg-0000597-36.2020.5.05.0023
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº RRAg-0001004-82.2019.5.09.0664
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante JOSY PARANHOS GUEDES
Agravante, Agravado, CATARINO MENDES DE OLIVEIRA Advogado Dr. IRAN BELMONTE DA COSTA
Recorrente e Recorrido PINTO(OAB: 18390-A/BA)
Advogado Dr. ALBERTO DE PAULA Advogado Dr. GIUZEPPE ANDRADE
MACHADO(OAB: 11553-A/PR) MARTINELLI(OAB: 21632-A/BA)
Agravante, Agravado, PROTEGE S.A. - PROTEÇÃO E Advogado Dr. RENATO RIBEIRO DE
Recorrente e Recorrido TRANSPORTE DE VALORES OLIVEIRA(OAB: 40672-A/DF)
Advogada Dra. LARISSA ANDRADE Advogado Dr. VINICIUS FERREIRA SANTOS DE
HOLOWKA(OAB: 60913-A/PR) SOUZA(OAB: 24495-A/BA)
Agravado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. TATIANA DE MORAIS
HOLLANDA(OAB: 35466/DF)
- CATARINO MENDES DE OLIVEIRA
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
- PROTEGE S.A. - PROTEÇÃO E TRANSPORTE DE VALORES RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 23/09/2024. Intimado(s)/Citado(s):
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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