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Identificação
Nº Processo: 0000141-85.2022.5.09.0094
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LIDIOMAR RODRIGUES DE Com *** Dr. LIDIOMAR RODRIGUES DE Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0000141-85.2022.5.09.0094 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante e Recorrente TIAGO EMANUEL SOUZA Processo Nº RRAg-0000034-61.2021.5.23.0005
Advogado Dr. LIDIOMAR RODRIGUES DE Complemento Processo Eletrônico
FREITAS(OAB: 11044-D/SC)
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Advogado Dr. RHAUL LENNON BORGES
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
MACEDO DE OLIVEIRA(OAB: 43721-
A/SC) Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
Advogado Dr. JESSICA GALVAO
KUCZMAINSKI(OAB: 60129-A/SC) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrente BRUNO VIEIRA VIRACAO
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339-A/PR) Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB:
7252-A/MT)
Advogada Dra. JOSIANE SOARES SAI(OAB:
64878-A/PR) Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 10315-A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIAGO EMANUEL SOUZA
- BRUNO VIEIRA VIRACAO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0000141-85.2022.5.09.0094 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vante e Recorrente TIAGO EMANUEL SOUZA Processo Nº RRAg-0000034-61.2021.5.23.0005
Advogado Dr. LIDIOMAR RODRIGUES DE Complemento Processo Eletrônico
FREITAS(OAB: 11044-D/SC)
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Advogado Dr. RHAUL LENNON BORGES
Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
MACEDO DE OLIVEIRA(OAB: 43721-
A/SC) Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
Advogado Dr. JESSICA GALVAO
KUCZMAINSKI(OAB: 60129-A/SC) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Agravado e Recorrente BRUNO VIEIRA VIRACAO
Advogado Dr. ARMANDO CANALI FILHO(OAB:
68339-A/PR) Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB:
7252-A/MT)
Advogada Dra. JOSIANE SOARES SAI(OAB:
64878-A/PR) Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO
SANTOS(OAB: 10315-A/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- TIAGO EMANUEL SOUZA
- BRUNO VIEIRA VIRACAO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100