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Identificação
Nº Processo: 0001335-68.2019.5.09.0016
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISALDO D *** Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Complemento Processo Eletrônico
Gonçalves
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Agravante e Recorrente NADIA DE CASTRO SILVEIRA
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
LOVETRO
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
LIMA(OAB: 15782/PR)
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Agravado e Recorrido BANCO BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESCO S.A.
27275-A/DF)
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
17245/PR)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogada Dra. RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
Agravado FABIO LUIZ FERNANDES
LACERDA(OAB: 38511/PR)
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA DE CASTRO SILVEIRA LOVETRO
- BANCO BRADESCO S.A.
- FABIO LUIZ FERNANDES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito.
Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001335-68.2019.5.09.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Relator Min. Antônio Fabrício de Matos Complemento Processo Eletrônico
Gonçalves
Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Agravante e Recorrente NADIA DE CASTRO SILVEIRA
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
LOVETRO
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
LIMA(OAB: 15782/PR)
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Agravado e Recorrido BANCO BRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DESCO S.A.
27275-A/DF)
Advogada Dra. MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
17245/PR)
NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogada Dra. RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
Agravado FABIO LUIZ FERNANDES
LACERDA(OAB: 38511/PR)
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A. Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA DE CASTRO SILVEIRA LOVETRO
- BANCO BRADESCO S.A.
- FABIO LUIZ FERNANDES
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para:
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo;
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito.
Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0001335-68.2019.5.09.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100