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Identificação
Nº Processo: 0000853-67.2016.5.05.0621
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ *** Dr. ANDRÉ BARACHISIO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar nova conjuntura de ponderação de risco processual.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e se as partes para:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Até 10/02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025, a parte reclamada informar se há interesse em
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de conciliar e apresentar proposta de acordo;
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, proposta apresentada, até 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
ausência dos instrumentos respectivos. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventuais honorários advocatícios e periciais.
do feito. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
À SEGVP para as providências cabíveis. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Intimem-se e publique-se. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Brasília, 17 de janeiro de 2025. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Ministro Vice-Presidente do TST reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Processo Nº AIRR-0000853-67.2016.5.05.0621 do feito.
Complemento Processo Eletrônico À SEGVP para as providências cabíveis.
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Intimem-se e publique-se.
Agravante e Agravado GILVAN MESQUITA DE ANDRADE Brasília, 17 de janeiro de 2025.
NETO
Advogado Dr. ANDRÉ BARACHISIO
LISBÔA(OAB: 3608-A/BA)
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LOGUÉRCIO(OAB: 1441/DF) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Advogado Dr. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR(OAB: Ministro Vice-Presidente do TST
7510-A/BA)
Advogado Dr. FÁBIO SENA(OAB: 31318-A/BA)
Processo Nº Ag-AIRR-0000937-21.2017.5.09.0072
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
Relator Min. Maria Helena Mallmann
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA) Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB: Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
15260-A/BA) 22790/PR)
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB: Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
30326-A/BA) NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. VALTON DORIA PESSOA(OAB: Advogado Dr. CAMILA KETLIN SIVEK(OAB:
11893/BA) 71058-A/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. BRUNA MARIA PIOTTO(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF) 63544-A/PR)
Agravado EDVALDO CORREA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
- BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. MARIANA SILVA
- GILVAN MESQUITA DE ANDRADE NETO MARQUEZANI(OAB: 26564-A/PR)
Advogado Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência 33866-A/PR)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Intimado(s)/Citado(s):
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela - BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar nova conjuntura de ponderação de risco processual.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e se as partes para:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Até 10/02 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /2025, a parte reclamada informar se há interesse em
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de conciliar e apresentar proposta de acordo;
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, proposta apresentada, até 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
ausência dos instrumentos respectivos. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento eventuais honorários advocatícios e periciais.
do feito. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
À SEGVP para as providências cabíveis. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Intimem-se e publique-se. Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Brasília, 17 de janeiro de 2025. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Ministro Vice-Presidente do TST reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Processo Nº AIRR-0000853-67.2016.5.05.0621 do feito.
Complemento Processo Eletrônico À SEGVP para as providências cabíveis.
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Intimem-se e publique-se.
Agravante e Agravado GILVAN MESQUITA DE ANDRADE Brasília, 17 de janeiro de 2025.
NETO
Advogado Dr. ANDRÉ BARACHISIO
LISBÔA(OAB: 3608-A/BA)
Advogado Dr. JOSÉ EYMARD Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
LOGUÉRCIO(OAB: 1441/DF) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Advogado Dr. SYLVIO GARCEZ JÚNIOR(OAB: Ministro Vice-Presidente do TST
7510-A/BA)
Advogado Dr. FÁBIO SENA(OAB: 31318-A/BA)
Processo Nº Ag-AIRR-0000937-21.2017.5.09.0072
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. MARIA CAROLINA ALMEIDA
Relator Min. Maria Helena Mallmann
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA) Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. LUÍS EDUARDO LYRA LINS(OAB: Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
15260-A/BA) 22790/PR)
Advogado Dr. DIEGO COSTA ALMEIDA(OAB: Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
30326-A/BA) NETO(OAB: 29340-A/DF)
Advogado Dr. VALTON DORIA PESSOA(OAB: Advogado Dr. CAMILA KETLIN SIVEK(OAB:
11893/BA) 71058-A/PR)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. BRUNA MARIA PIOTTO(OAB:
NETO(OAB: 29340/DF) 63544-A/PR)
Agravado EDVALDO CORREA DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
- BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. MARIANA SILVA
- GILVAN MESQUITA DE ANDRADE NETO MARQUEZANI(OAB: 26564-A/PR)
Advogado Dr. ADEMAR SERAFIM JÚNIOR(OAB:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência 33866-A/PR)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Intimado(s)/Citado(s):
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela - BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100