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Identificação
Nº Processo: 0000708-23.2019.5.05.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VICTOR RUS *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Gomes Pugliesi
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Processo Nº RRAg-0000708-23.2019.5.05.0001
Complemento Processo Eletrônico
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Gomes Pugliesi
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrido
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravado DANIEL SOUSA LIMA NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB: Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
7252-A/MT) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO Advogado Dr. HERMANN JOSÉ STABEN
SANTOS(OAB: 10315-A/MT) GOMES(OAB: 11969-A/BA)
Agravante, Agravado e RUBEM DA COSTA VAZ ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s): Recorrente
- BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. LORENA MATOS GAMA(OAB:
25765-A/BA)
- DANIEL SOUSA LIMA
Agravado e Recorrido BANCO ALVORADA S.A.
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogado Dr. SERGIO CAYRES SANTOS(OAB:
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no 48445-A/BA)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Advogado Dr. HERMANN JOSÉ STABEN
GOMES(OAB: 11969-A/BA)
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Intimado(s)/Citado(s):
se as partes para:
- BANCO ALVORADA S.A.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
- BANCO BRADESCO S.A.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
- RUBEM DA COSTA VAZ ALMEIDA
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
se as partes para:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
conciliar e apresentar proposta de acordo;
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
ausência dos instrumentos respectivos.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventuais honorários advocatícios e periciais.
do feito.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
À SEGVP para as providências cabíveis.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Intimem-se e publique-se.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Ministro Vice-Presidente do TST
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza Processo Nº RRAg-0000708-23.2019.5.05.0001
Complemento Processo Eletrônico
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Gomes Pugliesi
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. RENATO CHAGAS CORRÊA DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Recorrido
SILVA(OAB: 8184-A/MT)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravado DANIEL SOUSA LIMA NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB: Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
7252-A/MT) ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO Advogado Dr. HERMANN JOSÉ STABEN
SANTOS(OAB: 10315-A/MT) GOMES(OAB: 11969-A/BA)
Agravante, Agravado e RUBEM DA COSTA VAZ ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s): Recorrente
- BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. LORENA MATOS GAMA(OAB:
25765-A/BA)
- DANIEL SOUSA LIMA
Agravado e Recorrido BANCO ALVORADA S.A.
Advogada Dra. CARLA ELISÂNGELA FERREIRA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogado Dr. SERGIO CAYRES SANTOS(OAB:
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no 48445-A/BA)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Advogado Dr. HERMANN JOSÉ STABEN
GOMES(OAB: 11969-A/BA)
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Intimado(s)/Citado(s):
se as partes para:
- BANCO ALVORADA S.A.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
- BANCO BRADESCO S.A.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
- RUBEM DA COSTA VAZ ALMEIDA
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
se as partes para:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
conciliar e apresentar proposta de acordo;
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
ausência dos instrumentos respectivos.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
eventuais honorários advocatícios e periciais.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
ausência dos instrumentos respectivos.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
eventuais honorários advocatícios e periciais.
do feito.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
À SEGVP para as providências cabíveis.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Intimem-se e publique-se.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Ministro Vice-Presidente do TST
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100