Processo ativo
poderá se manifestar acerca da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000599-75.2019.5.23.0108
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CÁSSIO FELI *** Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho Agravante e Recorrente NELSON MIRANDA DA MATTA
Agravante, Agravado e CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB:
Recorrente INTERNACIONAL DE CONFINS S.A. 7252-A/MT)
Advogado Dr. AREF ASSREUY JÚNIOR(OAB: Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO
6276/DF) SANTOS(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10315-A/MT)
Advogada Dra. LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
22864-A/MG)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. IZABELA CRISTINA SILVA PEREIRA(OAB: 8971/DF)
PINTO(OAB: 135154-A/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravante, Agravado e JONAS MURILO RODRIGUES FILHO NETO(OAB: 29340/DF)
Recorrido
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Advogado Dr. FLÁVIO CÉSAR SANTOS(OAB: 27275/DF)
77809-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
- NELSON MIRANDA DA MATTA
CONFINS S.A.
- JONAS MURILO RODRIGUES FILHO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
unidade composta por equipe especializada em métodos
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
se as partes para:
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
proposta apresentada, até 17/02/2025.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
horário: 10/03/2025 às 15h30 (horário de Brasília);- Link:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
https://bit.ly/CejuscTST
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Desde já deve ser observado o seguinte:
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
ausência dos instrumentos respectivos.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
poderes respectivos para tanto;
eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
oportuna;
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se as partes e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-0000599-75.2019.5.23.0108
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann
Relator Min. Augusto César Leite de Carvalho Agravante e Recorrente NELSON MIRANDA DA MATTA
Agravante, Agravado e CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO Advogado Dr. CÁSSIO FELIPE MIOTTO(OAB:
Recorrente INTERNACIONAL DE CONFINS S.A. 7252-A/MT)
Advogado Dr. AREF ASSREUY JÚNIOR(OAB: Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS PINHEIRO
6276/DF) SANTOS(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 10315-A/MT)
Advogada Dra. LEILA AZEVEDO SETTE(OAB: Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
22864-A/MG)
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. IZABELA CRISTINA SILVA PEREIRA(OAB: 8971/DF)
PINTO(OAB: 135154-A/MG)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravante, Agravado e JONAS MURILO RODRIGUES FILHO NETO(OAB: 29340/DF)
Recorrido
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Advogado Dr. FLÁVIO CÉSAR SANTOS(OAB: 27275/DF)
77809-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE
- NELSON MIRANDA DA MATTA
CONFINS S.A.
- JONAS MURILO RODRIGUES FILHO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Conflitos - CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
unidade composta por equipe especializada em métodos
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e
se as partes para:
partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
para recebê-los, sendo essencial a presença de todos.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a
proposta apresentada, até 17/02/2025.
notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
audiência para tentativa conciliatória, a saber:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
- Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM);- Data e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
horário: 10/03/2025 às 15h30 (horário de Brasília);- Link:
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
https://bit.ly/CejuscTST
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Desde já deve ser observado o seguinte:
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os mandatários deverão juntar nos autos, até a audiência,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
necessariamente, instrumento de mandato com poderes específicos
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para transigir, dar quitação e desistir, nos moldes do art. 105 do
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
CPC, se ainda não juntado, sendo que eventual acordo somente
ausência dos instrumentos respectivos.
será homologado com a procuração/substabelecimento com
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
poderes respectivos para tanto;
eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão manifestar no processo justificando eventual
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
impossibilidade de comparecimento à audiência, até 7 (sete) dias
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
oportuna;
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
É imprescindível a presença dos advogados para a homologação
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se as partes e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº RRAg-0000599-75.2019.5.23.0108
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100