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Identificação
Nº Processo: 1001510-15.2020.5.02.0013
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: *** Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: Intimem-se e publique-se.
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. - BRUNO CESAR NUNES PEREIRA
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Registre-se q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue eventual petição de acordo judicial deverá apontar da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e nova conjuntura de ponderação de risco processual.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de se as partes para:
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, conciliar e apresentar proposta de acordo;
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na proposta apresentada, até 17/02/2025.
ausência dos instrumentos respectivos. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
eventuais honorários advocatícios e periciais. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual responsabilidade de cada uma das reclamadas.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento ausência dos instrumentos respectivos.
do feito. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
À SEGVP para as providências cabíveis. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Intimem-se e publique-se. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Brasília, 17 de janeiro de 2025. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Ministro Vice-Presidente do TST proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº AIRR-1001510-15.2020.5.02.0013 reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. Sergio Pinto Martins do feito.
Agravante BANCO BRADESCO S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: Intimem-se e publique-se.
94092/SP)
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Agravado BRUNO CESAR NUNES PEREIRA
Advogada Dra. MARIA FERNANDA
MAZZUCATTO(OAB: 188777-A/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ROGÉRIA NARDY MOUTINHO
MARCHESANI(OAB: 212664-A/SP) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Advogada Dra. LARISSA SOUZA Ministro Vice-Presidente do TST
MESQUITA(OAB: 342579-A/SP)
Advogado Dr. KELLY REGINA DEMUTH(OAB:
378718-A/SP) Processo Nº RRAg-1001702-12.2020.5.02.0606
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
71334/SP) Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Advogado Dr. ANDRE ESTEVES CARDOZO DE Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
MELLO(OAB: 422532/SP) Recorrente
Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR AMARO(OAB: Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
409842-A/SP) PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. EVERTON LEANDRO DE Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OLIVEIRA SANTOS(OAB: 61163- NETO(OAB: 29340/DF)
A/BA) Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
Advogado Dr. RAFAELA DOS SANTOS(OAB: REZENDE(OAB: 249094-A/SP)
467303-A/SP) Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante, Agravado e JULIO CESAR GARCIA
- BANCO BRADESCO S.A. Recorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. - BRUNO CESAR NUNES PEREIRA
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Registre-se q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ue eventual petição de acordo judicial deverá apontar da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e nova conjuntura de ponderação de risco processual.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de se as partes para:
responsabilidade de cada uma das reclamadas. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, conciliar e apresentar proposta de acordo;
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na proposta apresentada, até 17/02/2025.
ausência dos instrumentos respectivos. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
eventuais honorários advocatícios e periciais. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual responsabilidade de cada uma das reclamadas.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento ausência dos instrumentos respectivos.
do feito. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
À SEGVP para as providências cabíveis. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Intimem-se e publique-se. Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Brasília, 17 de janeiro de 2025. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Ministro Vice-Presidente do TST proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº AIRR-1001510-15.2020.5.02.0013 reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. Sergio Pinto Martins do feito.
Agravante BANCO BRADESCO S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: Intimem-se e publique-se.
94092/SP)
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Agravado BRUNO CESAR NUNES PEREIRA
Advogada Dra. MARIA FERNANDA
MAZZUCATTO(OAB: 188777-A/SP)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ROGÉRIA NARDY MOUTINHO
MARCHESANI(OAB: 212664-A/SP) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Advogada Dra. LARISSA SOUZA Ministro Vice-Presidente do TST
MESQUITA(OAB: 342579-A/SP)
Advogado Dr. KELLY REGINA DEMUTH(OAB:
378718-A/SP) Processo Nº RRAg-1001702-12.2020.5.02.0606
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ERICSON CRIVELLI(OAB:
71334/SP) Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues
Advogado Dr. ANDRE ESTEVES CARDOZO DE Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
MELLO(OAB: 422532/SP) Recorrente
Advogado Dr. JÚLIO CÉSAR AMARO(OAB: Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
409842-A/SP) PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogado Dr. EVERTON LEANDRO DE Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OLIVEIRA SANTOS(OAB: 61163- NETO(OAB: 29340/DF)
A/BA) Advogado Dr. BRUNO BORGES PEREZ DE
Advogado Dr. RAFAELA DOS SANTOS(OAB: REZENDE(OAB: 249094-A/SP)
467303-A/SP) Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante, Agravado e JULIO CESAR GARCIA
- BANCO BRADESCO S.A. Recorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100