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Identificação
Nº Processo: 1000825-63.2020.5.02.0706
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO AUGUSTO DE Processo Nº *** Dr. MARCO AUGUSTO DE Processo Nº RRAg-1000861-70.2021.5.02.0383
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1000825-63.2020.5.02.0706 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Relator Min. Maria Helena Mallmann Ministro Vice-Presidente do TST
Agravante e Recorrente REINALDO DA SILVA DE JESUS
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE Processo Nº RRAg-1000861-70.2021.5.02.0383
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
Complemento Processo Eletrônico
163741-A/SP)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. DOGLAS BATISTA DE
ABREU(OAB: 235001/SP) Agravante, Agravado e BEATRIZ CRISTINA RODRIGUES DE
Recorrente LIMA
Agravado e Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA. Advogado Dr. VINICIUS ATANES
CHAINCA(OAB: 418595-A/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
BUGICA(OAB: 298316-A/SP) Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
94092/SP)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
- BANCO BRADESCO S.A.
- REINALDO DA SILVA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- BEATRIZ CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1000825-63.2020.5.02.0706 Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Complemento Processo Eletrônico MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Relator Min. Maria Helena Mallmann Ministro Vice-Presidente do TST
Agravante e Recorrente REINALDO DA SILVA DE JESUS
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE Processo Nº RRAg-1000861-70.2021.5.02.0383
ARGENTON E QUEIROZ(OAB:
Complemento Processo Eletrônico
163741-A/SP)
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta
Advogado Dr. DOGLAS BATISTA DE
ABREU(OAB: 235001/SP) Agravante, Agravado e BEATRIZ CRISTINA RODRIGUES DE
Recorrente LIMA
Agravado e Recorrido ALERTA SERVIÇOS DE
SEGURANÇA LTDA. Advogado Dr. VINICIUS ATANES
CHAINCA(OAB: 418595-A/SP)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS LOURENÇO
BUGICA(OAB: 298316-A/SP) Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB:
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
94092/SP)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
- ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
- BANCO BRADESCO S.A.
- REINALDO DA SILVA DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- BEATRIZ CRISTINA RODRIGUES DE LIMA
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100