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Identificação
Nº Processo: 0011067-44.2019.5.03.0112
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0011067-44.2019.5.03.0112 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Gomes Pugliesi
Processo Nº RRAg-0010967-77.2019.5.03.0019
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e MARIA LUIZA SILVA SCHIARA
Recorrido GUIMARAES Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogado Dr. FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065-A/MG) Advogado Dr. LAURA PEREIRA BRITO
MACHADO(OAB: 167276-A/MG)
Advogado Dr. EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242-A/MG) Advogado Dr. SILVIO DE MAGALHAES
CARVALHO JUNIOR(OAB: 56920-
A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante, Agravado e ISABELA GONCALVES PIRES
- BANCO BRADESCO S.A. Recorrente
- MARIA LUIZA SILVA SCHIARA GUIMARAES Advogada Dra. MARIANA AZEVEDO SENA(OAB:
143332-A/MG)
Advogado Dr. MOISES JORGE SARSUR
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência NETO(OAB: 118244-A/MG)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogada Dra. ARNATRIZ MACHADO
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no NOGUEIRA SARSUR(OAB: 106305-
A/MG)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Intimado(s)/Citado(s):
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
- BANCO BRADESCO S.A.
se as partes para:
- ISABELA GONCALVES PIRES
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
se as partes para:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0011067-44.2019.5.03.0112 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo
Gomes Pugliesi
Processo Nº RRAg-0010967-77.2019.5.03.0019
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Complemento Processo Eletrônico
Recorrente
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF) Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravante, Agravado e MARIA LUIZA SILVA SCHIARA
Recorrido GUIMARAES Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogado Dr. FERNANDO ANTONIO
VELLOSO(OAB: 156065-A/MG) Advogado Dr. LAURA PEREIRA BRITO
MACHADO(OAB: 167276-A/MG)
Advogado Dr. EDER ALEX DE MORAIS(OAB:
119242-A/MG) Advogado Dr. SILVIO DE MAGALHAES
CARVALHO JUNIOR(OAB: 56920-
A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante, Agravado e ISABELA GONCALVES PIRES
- BANCO BRADESCO S.A. Recorrente
- MARIA LUIZA SILVA SCHIARA GUIMARAES Advogada Dra. MARIANA AZEVEDO SENA(OAB:
143332-A/MG)
Advogado Dr. MOISES JORGE SARSUR
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência NETO(OAB: 118244-A/MG)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, Advogada Dra. ARNATRIZ MACHADO
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no NOGUEIRA SARSUR(OAB: 106305-
A/MG)
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Intimado(s)/Citado(s):
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
- BANCO BRADESCO S.A.
se as partes para:
- ISABELA GONCALVES PIRES
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
proposta apresentada, até 17/02/2025.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
se as partes para:
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
conciliar e apresentar proposta de acordo;
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
proposta apresentada, até 17/02/2025.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
ausência dos instrumentos respectivos.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
eventuais honorários advocatícios e periciais.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
ausência dos instrumentos respectivos.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
eventuais honorários advocatícios e periciais.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100