Processo ativo
poderá se manifestar acerca da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010769-94.2020.5.03.0022
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUSTAVO YUDI Advogad *** Dr. GUSTAVO YUDI Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. GUSTAVO YUDI Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO
HIRATSUKA(OAB: 55133-A/PR) METZKER(OAB: 64844-A/MG)
Advogado Dr. GIOVANNI DE OLIVEIRA Advogado Dr. RAFAEL DE BARROS
CORDEIRO(OAB: 72818-A/PR) METZKER(OAB: 143436-A/MG)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Agravante, Agravado, BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente e Recorrido
Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
22790-A/PR) Advogado Dr. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
- GLADIS REGINA TORRENS ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
- BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
- NATALIA FRANCA FARIA DUARTE
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para:
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo;
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025.
se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0010769-94.2020.5.03.0022
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante, Agravado, NATALIA FRANCA FARIA DUARTE Ministro Vice-Presidente do TST
Recorrente e Recorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. GUSTAVO YUDI Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO
HIRATSUKA(OAB: 55133-A/PR) METZKER(OAB: 64844-A/MG)
Advogado Dr. GIOVANNI DE OLIVEIRA Advogado Dr. RAFAEL DE BARROS
CORDEIRO(OAB: 72818-A/PR) METZKER(OAB: 143436-A/MG)
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. Agravante, Agravado, BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente e Recorrido
Advogado Dr. FÁBIO FREITAS MINARDI(OAB:
22790-A/PR) Advogado Dr. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
- BANCO BRADESCO S.A. Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
- GLADIS REGINA TORRENS ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Intimado(s)/Citado(s):
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
- BANCO BRADESCO S.A.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
- NATALIA FRANCA FARIA DUARTE
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
se as partes para:
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
conciliar e apresentar proposta de acordo;
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
proposta apresentada, até 17/02/2025.
se as partes para:
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
conciliar e apresentar proposta de acordo;
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
proposta apresentada, até 17/02/2025.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
ausência dos instrumentos respectivos.
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
eventuais honorários advocatícios e periciais.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
ausência dos instrumentos respectivos.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
do feito.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
À SEGVP para as providências cabíveis.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Intimem-se e publique-se.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Intimem-se e publique-se.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0010769-94.2020.5.03.0022
Complemento Processo Eletrônico Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravante, Agravado, NATALIA FRANCA FARIA DUARTE Ministro Vice-Presidente do TST
Recorrente e Recorrido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100