Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0010772-09.2021.5.03.0024
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Processo Nº RRAg-0010772-09.2021.5.03.0024
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-0010756-95.2018.5.03.0077
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo Complemento Processo Eletrônico
Gomes Pugliesi
Relator Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Agravante e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Agravado GEANE LANGKAMMER PEREIRA
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 16284 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-A/MG) Advogado Dr. MANOEL FERREIRA ROSA
NETO(OAB: 24333-A/PR)
Agravado e Recorrido DAYANNE PRISCILA DE OLIVEIRA
LIMA Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. LIVIA REGGIANI LIMA(OAB: Advogado Dr. ROSALIA MARIA LIMA
122655-A/MG) SOARES(OAB: 147987-A/MG)
Advogado Dr. ISABELLA SANGLARD PIMENTA
MACHADO(OAB: 104778-A/MG) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE LANGKAMMER PEREIRA
- BANCO BRADESCO S.A.
- DAYANNE PRISCILA DE OLIVEIRA LIMA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para: conciliar e apresentar proposta de acordo;
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
conciliar e apresentar proposta de acordo; proposta apresentada, até 17/02/2025.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
proposta apresentada, até 17/02/2025. transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de responsabilidade de cada uma das reclamadas.
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
responsabilidade de cada uma das reclamadas. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar ausência dos instrumentos respectivos.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ausência dos instrumentos respectivos. eventuais honorários advocatícios e periciais.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventuais honorários advocatícios e periciais. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à do feito.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento À SEGVP para as providências cabíveis.
do feito. Intimem-se e publique-se.
À SEGVP para as providências cabíveis. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-0010765-10.2022.5.03.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:10
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