Processo ativo
poderá se manifestar acerca da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010602-79.2021.5.03.0010
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Ad *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. SÍLVIO DE MAGALHÃES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0010602-79.2021.5.03.0010 Processo Nº RRAg-0010531-92.2019.5.03.0157
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Embargante BANCO BRADESCO S.A. Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RT VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. SÍLVIO DE MAGALHÃES
NETO(OAB: 162844-A/MG) CARVALHO JÚNIOR(OAB: 56920/MG)
Embargado RAIHANY ROBERTA PASSOS Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
FERREIRA NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO Agravado e Recorrente EDILSA CRISPIM DE ARAUJO
METZKER(OAB: 64844-A/MG)
Advogado Dr. EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
Advogado Dr. RAFAEL DE BARROS 132531-A/MG)
METZKER(OAB: 143436-A/MG)
Advogada Dra. MICHELE CERVO TOLDO
GONÇALVES(OAB: 129688-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. FLÁVIO ZAELLA ZAMBONIN(OAB:
154949-A/MG)
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAIHANY ROBERTA PASSOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- EDILSA CRISPIM DE ARAUJO
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Emb-Ag-RRAg-0010602-79.2021.5.03.0010 Processo Nº RRAg-0010531-92.2019.5.03.0157
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Relator Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Embargante BANCO BRADESCO S.A. Agravante e Recorrido BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RT VICTOR RUSSOMANO Advogado Dr. SÍLVIO DE MAGALHÃES
NETO(OAB: 162844-A/MG) CARVALHO JÚNIOR(OAB: 56920/MG)
Embargado RAIHANY ROBERTA PASSOS Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
FERREIRA NETO(OAB: 162844-A/MG)
Advogado Dr. ANTÔNIO CARLOS IVO Agravado e Recorrente EDILSA CRISPIM DE ARAUJO
METZKER(OAB: 64844-A/MG)
Advogado Dr. EVANDRO PREVEDELLO(OAB:
Advogado Dr. RAFAEL DE BARROS 132531-A/MG)
METZKER(OAB: 143436-A/MG)
Advogada Dra. MICHELE CERVO TOLDO
GONÇALVES(OAB: 129688-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. FLÁVIO ZAELLA ZAMBONIN(OAB:
154949-A/MG)
- BANCO BRADESCO S.A.
- RAIHANY ROBERTA PASSOS FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- EDILSA CRISPIM DE ARAUJO
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100