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poderá se manifestar acerca da
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Identificação
Nº Processo: 0010150-09.2019.5.03.0085
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSMAR PAIX *** Dr. OSMAR PAIXÃO CÔRTES(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Agravado e Recorrido SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
GERAIS ,GOIAS, DISTRITO
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- FEDERAL E TOCANTINS
se as partes para: Advogado Dr. OSMAR PAIXÃO CÔRTES(OAB:
15553-A/DF)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mado(s)/Citado(s):
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025. - BANCO BRADESCO S.A.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou - GELSON DE FREITAS SANTOS
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do - SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS ,GOIAS,
DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
responsabilidade de cada uma das reclamadas. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, nova conjuntura de ponderação de risco processual.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na se as partes para:
ausência dos instrumentos respectivos. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por conciliar e apresentar proposta de acordo;
eventuais honorários advocatícios e periciais. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição proposta apresentada, até 17/02/2025.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento responsabilidade de cada uma das reclamadas.
do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
À SEGVP para as providências cabíveis. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Intimem-se e publique-se. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Brasília, 17 de janeiro de 2025. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Ministro Vice-Presidente do TST Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Processo Nº RRAg-0010150-09.2019.5.03.0085 eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Complemento Processo Eletrônico parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Gomes Pugliesi
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Agravante, Agravado e GELSON DE FREITAS SANTOS
Recorrente reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Advogado Dr. CATIA RAQUEL ESCOBAR Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
PINZON ZABKA(OAB: 105949-A/MG) do feito.
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Recorrido
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844-A/MG) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravado e Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES Ministro Vice-Presidente do TST
DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO
OTONI E REGIÃO
Processo Nº RRAg-0010063-12.2021.5.03.0173
Advogado Dr. NAGIB ASSAD LAUAR
FILHO(OAB: 81705-A/MG) Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Agravado e Recorrido SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
GERAIS ,GOIAS, DISTRITO
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- FEDERAL E TOCANTINS
se as partes para: Advogado Dr. OSMAR PAIXÃO CÔRTES(OAB:
15553-A/DF)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Inti ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mado(s)/Citado(s):
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025. - BANCO BRADESCO S.A.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou - GELSON DE FREITAS SANTOS
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do - SINDICATO DOS BANCOS DE MINAS GERAIS ,GOIAS,
DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DO RAMO FINANCEIRO
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar DE TEÓFILO OTONI E REGIÃO
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
responsabilidade de cada uma das reclamadas. âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, nova conjuntura de ponderação de risco processual.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na se as partes para:
ausência dos instrumentos respectivos. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por conciliar e apresentar proposta de acordo;
eventuais honorários advocatícios e periciais. Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição proposta apresentada, até 17/02/2025.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento responsabilidade de cada uma das reclamadas.
do feito. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
À SEGVP para as providências cabíveis. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Intimem-se e publique-se. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Brasília, 17 de janeiro de 2025. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Ministro Vice-Presidente do TST Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Processo Nº RRAg-0010150-09.2019.5.03.0085 eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Complemento Processo Eletrônico parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Relator Desemb. Convocado Carlos Eduardo proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Gomes Pugliesi
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Agravante, Agravado e GELSON DE FREITAS SANTOS
Recorrente reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Advogado Dr. CATIA RAQUEL ESCOBAR Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
PINZON ZABKA(OAB: 105949-A/MG) do feito.
Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Recorrido
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. SUELYN FERNANDA
ROCKENBACH PFEIFER(OAB:
14121/MT)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 162844-A/MG) MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Agravado e Recorrido SINDICATO DOS TRABALHADORES Ministro Vice-Presidente do TST
DO RAMO FINANCEIRO DE TEÓFILO
OTONI E REGIÃO
Processo Nº RRAg-0010063-12.2021.5.03.0173
Advogado Dr. NAGIB ASSAD LAUAR
FILHO(OAB: 81705-A/MG) Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100