Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

1000529-30.2021.5.02.0472
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Ministro Vice-Presidente do TST
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Processo Nº RRAg-1000529-30.2021.5.02.0472
Complemento Processo Eletrônico
Processo Nº AIRR-1000507-75.2021.5.02.0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 082 Relator Min. Sergio Pinto Martins
Complemento Processo Eletrônico Agravante, Agravado e BANCO BRADESCO S.A.
Recorrente
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Agravante e Agravado ADRIANA NOVACK PINTO DE
NETO(OAB: 29340/DF)
ALMEIDA
Advogada Dra. ALESSANDRA FELICE DOS
Advogado Dr. RUBENS GARCIA FILHO(OAB:
SANTOS PERCEQUILLO(OAB:
108148-A/SP)
152493-A/SP)
Agravante e Agravado BANCO BRADESCO S.A.
Agravante, Agravado e MARRY DE CASSIA FRIGO
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: Recorrido
94092/SP)
Advogada Dra. RAQUEL SILVA
STURMHOEBEL(OAB: 373413-A/SP)
Intimado(s)/Citado(s): Advogada Dra. ANDRÉIA CRISTINA MARTINS
DAROS VARGAS(OAB: 294669-S/SP)
- ADRIANA NOVACK PINTO DE ALMEIDA
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
- MARRY DE CASSIA FRIGO
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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