Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0100409-75.2019.5.01.0030
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GISALDO D *** Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº Ag-AIRR-0100409-75.2019.5.01.0030
Processo Nº RRAg-0100505-19.2017.5.01.0432 Complemento Processo Eletrônico
Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria Helena Mallmann
Relator Min. Sergio Pinto Martins Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Recorrido PAULO CEZAR ALVES GONCALVES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
Advogada Dra. LUCIANA SANCHES
COSSÃO(OAB: 147421-A/RJ) Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
Advogado Dr. JOSÉ ANTÔNIO MARTINS(OAB:
27275-A/DF)
114760-A/RJ)
Agravado JULIANA CARDOSO BRAZ
Advogada Dra. ADRIANA DE FARIA
CORBO(OAB: 87955-A/RJ) Advogado Dr. CLÉRISTON MARCONI PINHEIRO
LIMA(OAB: 107001-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. LUIZ RENNÓ NETTO(OAB:
108908-A/MG)
- BANCO BRADESCO S.A.
- PAULO CEZAR ALVES GONCALVES Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - JULIANA CARDOSO BRAZ
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para:
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo;
se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025.
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis.
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se.
do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Cadastrado em: 10/08/2025 02:11
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