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poderá se manifestar acerca da
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Identificação
Nº Processo: 0011484-37.2017.5.03.0089
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. KELLEN REZENDE SALES(OAB: C *** Dr. KELLEN REZENDE SALES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0011484-37.2017.5.03.0089 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante e Recorrido MARIA ASSUNCAO SUZI CORDEIRO Processo Nº AIRR-0011352-07.2015.5.01.0541
Advogado Dr. KELLEN REZENDE SALES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
94408-A/MG)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. RAMON LOPES BORGES(OAB:
Agravado PERICLES LARANJA BITTENCOURT
131763-A/MG)
Advogado Dr. ALEXANDRE DUARTE
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
MARINHO(OAB: 92430-A/RJ)
COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogado Dr. AMANDA LUCIO SILVA(OAB:
157998-A/MG) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - PERICLES LARANJA BITTENCOURT
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA ASSUNCAO SUZI CORDEIRO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para: conciliar e apresentar proposta de acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
proposta apresentada, até 17/02/2025. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou conciliar e apresentar proposta de acordo;
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na responsabilidade de cada uma das reclamadas.
ausência dos instrumentos respectivos. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
eventuais honorários advocatícios e periciais. quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição ausência dos instrumentos respectivos.
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz eventuais honorários advocatícios e periciais.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
do feito. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
À SEGVP para as providências cabíveis. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Intimem-se e publique-se. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Brasília, 17 de janeiro de 2025. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Brasília, 17 de janeiro de 2025.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Processo Nº RRAg-0011484-37.2017.5.03.0089 MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Complemento Processo Eletrônico Ministro Vice-Presidente do TST
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda
Agravante e Recorrido MARIA ASSUNCAO SUZI CORDEIRO Processo Nº AIRR-0011352-07.2015.5.01.0541
Advogado Dr. KELLEN REZENDE SALES(OAB: Complemento Processo Eletrônico
94408-A/MG)
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
NETO(OAB: 29340/DF)
Advogado Dr. RAMON LOPES BORGES(OAB:
Agravado PERICLES LARANJA BITTENCOURT
131763-A/MG)
Advogado Dr. ALEXANDRE DUARTE
Advogado Dr. HERBERT MOREIRA
MARINHO(OAB: 92430-A/RJ)
COUTO(OAB: 47034-B/MG)
Advogado Dr. AMANDA LUCIO SILVA(OAB:
157998-A/MG) Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): - PERICLES LARANJA BITTENCOURT
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA ASSUNCAO SUZI CORDEIRO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º, âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no nova conjuntura de ponderação de risco processual.
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
nova conjuntura de ponderação de risco processual. se as partes para:
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
se as partes para: conciliar e apresentar proposta de acordo;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100