Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0000218-36.2020.5.14.0091
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JORGE MI *** Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Recorrido RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS Agravante, Agravado e ENERGISA RONDÔNIA -
Recorrido DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado Dr. JORGE MIGUEL MANSUR
FILHO(OAB: 130638-A/RJ) Advogado Dr. SÉRVIO TÚLIO DE
BARCELOS(OAB: 44698/MG)
Recorrido SHREE RENUKA GLOBAL
VENTURES LTD E OUTRA Advogado Dr. JOSÉ ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA(OAB: 79757-A/MG)
Advogado Dr. RENATA DE CAMARGO
RUGGIRO(OAB: 27389 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4-A/SP) Agravado e Recorrido CENTRAIS ELÉTRICAS
BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
Advogado Dr. RODRIGO LEITE MOREIRA(OAB:
103827/RJ) Advogado Dr. CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 20283-
Recorrido ARNALDO IVO DE OLIVEIRA
A/RJ)
Advogado Dr. EDVALDO AVELAR SILVA(OAB:
Advogado Dr. DANIEL PENHA DE
37685-A/PR)
OLIVEIRA(OAB: 87318/MG)
Advogado Dr. HUGO LEONARDO DE SOUZA
Advogado Dr. LEANDRO ALVES
ANGELO(OAB: 56680-A/PR)
GUIMARÃES(OAB: 49112/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO IVO DE OLIVEIRA
- CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS
- IVAICANA AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
- CLAUDIR ABEL RIBEIRO
JUDICIAL) E OUTRAS
- ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- RENUKA DO BRASIL S.A. E OUTRAS
- SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD E OUTRA
- WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRA Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 07/11/2024.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para:
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 31/07/2024.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Em 12/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
para dar início à negociação assíncrona.
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Por meio da petição n.° 677810/2024-4, a parte reclamada
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
apresenta proposta de acordo que consiste em 50% dos valores
17/02/2025.
relativos aos créditos concursais e 50% dos valores relativos aos
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
créditos extraconcursais.
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação do
para prosseguimento do feito.
reclamante (ARNALDO IVO DE OLIVEIRA) para se manifestar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
acerca da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
10/02/2025.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos.
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais.
ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
eventuais honorários advocatícios e periciais.
partes;
Recebida a manifestação, à conclusão.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Corte para prosseguimento do feito.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
À SEGVP para as providências cabíveis.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Intimem-se e publique-se.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis.
Processo Nº RRAg-0000218-36.2020.5.14.0091
Complemento Processo Eletrônico Intimem-se e publique-se.
Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Agravante, Agravado e CLAUDIR ABEL RIBEIRO
Recorrente
Advogado Dr. MÁRCIO JONES SUTTILE(OAB: Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
25665-A/PR)
ROBERTA DE MELO CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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