Processo ativo

poderá se manifestar acerca da

0000264-74.2023.5.07.0039
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÁUDIA CA *** Dr. CLÁUDIA CARIA MATOS(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CLÁUDIA CARIA MATOS(OAB:
Intimado(s)/Citado(s): 34169-A/BA)
Advogado Dr. RAFAEL CERQUEIRA
- CARLOS GARDEL DOS SANTOS ROCHA(OAB: 46836-A/BA)
- J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E Recorrido MARLENILDO DUTRA DA COSTA
MONTAGENS LTDA
Advogada Dra. ANGÉLICA GONÇALVES
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS LOPES(OAB: 23484-A/CE)
Advogado Dr. GUILHERME LÁZARO
Os autos foram re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cebidos no CEJUSC/TST em 11/11/2024. PEREIRA(OAB: 36480-A/CE)
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
preliminares, intimem-se as partes para: Intimado(s)/Citado(s):
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em - J.R.M MOREIRA EMPREENDIMENTOS, INSTALACOES E
MONTAGENS LTDA
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
- MARLENILDO DUTRA DA COSTA
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 27/11/2024.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
preliminares, intimem-se as partes para:
para prosseguimento do feito.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
17/02/2025.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para prosseguimento do feito.
ausência dos instrumentos respectivos.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
eventuais honorários advocatícios e periciais.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
partes;
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
ausência dos instrumentos respectivos.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Recebidas as manifestações, à conclusão para:
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
partes;
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
do feito.
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
À SEGVP para as providências cabíveis.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
Intimem-se e publique-se.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Brasília, 24 de janeiro de 2025.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
ROBERTA DE MELO CARVALHO
do feito.
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Processo Nº AIRR-0000264-74.2023.5.07.0039
Complemento Processo Eletrônico Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Relator Min. Liana Chaib
Recorrente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ROSELINE RABELO DE JESUS ROBERTA DE MELO CARVALHO
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Recorrido J.R.M MOREIRA
EMPREENDIMENTOS,
INSTALACOES E MONTAGENS LTDA Processo Nº RRAg-0000278-36.2020.5.23.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 03:09
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