Processo ativo
0000176-15.2018.5.09.0020
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Identificação
Nº Processo: 0000176-15.2018.5.09.0020
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PAULO TEXEI *** Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
preliminares, intimem-se as partes para:
52711-A/PR)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Advogado Dr. LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; 92793-A/PR)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Advogado Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588-A/PR)
proposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Intimado(s)/Citado(s):
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - DANIELLE DA SILVA PERIOTTO
para prosseguimento do feito. - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. preliminares, intimem-se as partes para:
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
ausência dos instrumentos respectivos. proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por 17/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Recebidas as manifestações, à conclusão para: remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas para prosseguimento do feito.
partes; Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da ausência dos instrumentos respectivos.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventuais honorários advocatícios e periciais.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Recebidas as manifestações, à conclusão para:
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento partes;
do feito. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
À SEGVP para as providências cabíveis. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Intimem-se e publique-se. unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Brasília, 24 de janeiro de 2025. ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº Ag-RRAg-0000176-15.2018.5.09.0020 reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta do feito.
Agravante TELEFÔNICA BRASIL S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO Intimem-se e publique-se.
MACIEL(OAB: 513/DF) Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogada Dra. MÁRCIA LUZIA
JOKOWISKI(OAB: 33109-A/PR) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ELISABETH REGINA ROBERTA DE MELO CARVALHO
VENÂNCIO(OAB: 19387-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754-A/RS)
Processo Nº Ag-RRAg-0000181-09.2019.5.09.0018
Agravado DANIELLE DA SILVA PERIOTTO
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
A/PR) Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB: Agravante LEANDRO MARCELO RIBAS DE
60471/PR) SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
preliminares, intimem-se as partes para:
52711-A/PR)
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Advogado Dr. LUIZA BILHA DE BRITTO(OAB:
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; 92793-A/PR)
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Advogado Dr. JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588-A/PR)
proposta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentada ou apresentar contraproposta, até
17/02/2025.
Intimado(s)/Citado(s):
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte - DANIELLE DA SILVA PERIOTTO
para prosseguimento do feito. - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 25/11/2024.
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. preliminares, intimem-se as partes para:
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar conciliar ou em apresentar proposta de acordo;
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
ausência dos instrumentos respectivos. proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por 17/02/2025.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes,
Recebidas as manifestações, à conclusão para: remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas para prosseguimento do feito.
partes; Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da ausência dos instrumentos respectivos.
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventuais honorários advocatícios e periciais.
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte Recebidas as manifestações, à conclusão para:
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento partes;
do feito. Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser
À SEGVP para as providências cabíveis. previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta
Intimem-se e publique-se. unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar
Brasília, 24 de janeiro de 2025. ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
ROBERTA DE MELO CARVALHO parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
Processo Nº Ag-RRAg-0000176-15.2018.5.09.0020 reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Complemento Processo Eletrônico Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Relator Min. José Roberto Freire Pimenta do feito.
Agravante TELEFÔNICA BRASIL S.A. À SEGVP para as providências cabíveis.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO Intimem-se e publique-se.
MACIEL(OAB: 513/DF) Brasília, 24 de janeiro de 2025.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogada Dra. MÁRCIA LUZIA
JOKOWISKI(OAB: 33109-A/PR) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Advogada Dra. ELISABETH REGINA ROBERTA DE MELO CARVALHO
VENÂNCIO(OAB: 19387-A/PR) Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754-A/RS)
Processo Nº Ag-RRAg-0000181-09.2019.5.09.0018
Agravado DANIELLE DA SILVA PERIOTTO
Complemento Processo Eletrônico
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB: 74381-
A/PR) Relator Min. Sergio Pinto Martins
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB: Agravante LEANDRO MARCELO RIBAS DE
60471/PR) SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461