Processo ativo
0000144-71.2019.5.12.0026
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Identificação
Nº Processo: 0000144-71.2019.5.12.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ENILSON *** Dr. ENILSON CAMPOS DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
Processo Nº RRAg-0000144-71.2019.5.12.0026
Complemento Processo Eletrônico Embargante NEIMAR CRISTIANO CAPRA VENZO
Relator Min. Maria Helena Mallmann Advogado Dr. ENILSON CAMPOS DE
SOUSA(OAB: 1589-D/AM)
Agravante e Recorrente MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO
Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
Advogado Dr. ALAN HONJOYA(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 280907- ARAGÃO(OAB: 1190-A/SE)
A/SP)
Advogado Dr. THIAGO JORGE MARQUES
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR) ARAGÃO(OAB: 32147-B/DF)
Embargado BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
- BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
- MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO
27275-A/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência NETO(OAB: 29340-A/DF)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Intimado(s)/Citado(s):
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela - BANCO BRADESCO S.A.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. - NEIMAR CRISTIANO CAPRA VENZO
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para: Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
conciliar e apresentar proposta de acordo; da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
proposta apresentada, até 17/02/2025. nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do se as partes para:
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar conciliar e apresentar proposta de acordo;
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e proposta apresentada, até 17/02/2025.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
responsabilidade de cada uma das reclamadas. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
ausência dos instrumentos respectivos. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
eventuais honorários advocatícios e periciais. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
do feito. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para as providências cabíveis. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Intimem-se e publique-se. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Brasília, 17 de janeiro de 2025. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do feito.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO À SEGVP para as providências cabíveis.
Ministro Vice-Presidente do TST Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Processo Nº Emb-RRAg-0000156-57.2019.5.11.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Complemento Processo Eletrônico
Relator Relator do processo não cadastrado
Processo Nº RRAg-0000144-71.2019.5.12.0026
Complemento Processo Eletrônico Embargante NEIMAR CRISTIANO CAPRA VENZO
Relator Min. Maria Helena Mallmann Advogado Dr. ENILSON CAMPOS DE
SOUSA(OAB: 1589-D/AM)
Agravante e Recorrente MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO
Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
Advogado Dr. ALAN HONJOYA(OAB: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 280907- ARAGÃO(OAB: 1190-A/SE)
A/SP)
Advogado Dr. THIAGO JORGE MARQUES
Agravado e Recorrido BANCO BRADESCO S.A. MALCHER PEREIRA(OAB: 6824/AM)
Advogado Dr. MARINA CARVALHO D AMICO Advogado Dr. RAIMUNDO CEZAR BRITTO
PEDRIALI(OAB: 17744-A/PR) ARAGÃO(OAB: 32147-B/DF)
Embargado BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s): Advogado Dr. GISALDO DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 8971/DF)
- BANCO BRADESCO S.A.
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB:
- MAXIMILLIAN CARDOSO SOBRINHO
27275-A/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência NETO(OAB: 29340-A/DF)
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Intimado(s)/Citado(s):
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela - BANCO BRADESCO S.A.
nova conjuntura de ponderação de risco processual. - NEIMAR CRISTIANO CAPRA VENZO
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para: Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
conciliar e apresentar proposta de acordo; da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
proposta apresentada, até 17/02/2025. nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do se as partes para:
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar conciliar e apresentar proposta de acordo;
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e proposta apresentada, até 17/02/2025.
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
responsabilidade de cada uma das reclamadas. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
ausência dos instrumentos respectivos. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
eventuais honorários advocatícios e periciais. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de ausência dos instrumentos respectivos.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual eventuais honorários advocatícios e periciais.
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
do feito. eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
À SEGVP para as providências cabíveis. parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
Intimem-se e publique-se. proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Brasília, 17 de janeiro de 2025. manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) do feito.
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO À SEGVP para as providências cabíveis.
Ministro Vice-Presidente do TST Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Processo Nº Emb-RRAg-0000156-57.2019.5.11.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100