Processo ativo

poderá se manifestar acerca da apresenta proposta de acordo no valor de R$70.000,00.

0000402-82.2021.5.11.0012
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOAQUIM *** Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
conciliar ou em apresentar proposta de acordo; CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da apresenta proposta de acordo no valor de R$70.000,00.
proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até Desse modo, à SEGVP para que proceda a intimação da
17/02/2025. reclamante (JESSICA FARIA SANTOS) para se manifestar acerca
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, da proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até
remetam-se os autos à Secretaria do órgão originário desta c. Corte 10/02/2025.
para prosseguimento do feito. Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de
o valor bruto e líquido, o prazo para pagamento, a forma de pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais
pagamento, dados bancários e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes.
recolhimentos fiscais e previdenciários incidentes. Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na ausência dos instrumentos respectivos.
ausência dos instrumentos respectivos. As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por eventuais honorários advocatícios e periciais.
eventuais honorários advocatícios e periciais. Recebida a manifestação, à conclusão.
Recebidas as manifestações, à conclusão para: Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes, ou na
Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas hipótese de transcorrer o prazo sem manifestaçãoda parte
partes; reclamante, remetam-se à Secretariado órgão originário desta c.
Designação de eventual audiência de conciliação em data a ser Corte para prosseguimento do feito.
previamente agendada pelo CEJUSC/TST, conforme pauta desta À SEGVP para as providências cabíveis.
unidade, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar Intimem-se e publique-se.
ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Brasília, 27 de janeiro de 2025.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual ROBERTA DE MELO CARVALHO
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0000402-82.2021.5.11.0012
Secretariado órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Complemento Processo Eletrônico
do feito. Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
À SEGVP para as providências cabíveis. Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
PETROBRAS
Intimem-se e publique-se.
Advogado Dr. JOAQUIM PINTO LAPA
Brasília, 27 de janeiro de 2025. NETO(OAB: 15659/BA)
Advogado Dr. DIEGO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 31512/BA)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Agravado DANIELA VALENTE ARAUJO MATOS
ROBERTA DE MELO CARVALHO Advogada Dra. ANA VIRGÍNIA ARAKIAN
IZEL(OAB: 3701/AM)
Juíza Supervisora do CEJUSC/TST
Advogada Dra. ALESSANDRA DANIELE DE
CARVALHO COSTA(OAB: 7778-
Processo Nº Ag-RRAg-0000035-93.2023.5.21.0017 A/AM)
Complemento Processo Eletrônico Agravado GM JUNGER DIAMOND COMPANY
SERVICE LTDA - ME
Relator Min. Maria Helena Mallmann
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTRO Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. OSMAR MENDES PAIXAO - DANIELA VALENTE ARAUJO MATOS
CORTES(OAB: 15553/DF)
- GM JUNGER DIAMOND COMPANY SERVICE LTDA - ME
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP) - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Agravado JESSICA FARIA SANTOS
Advogado Dr. PEDRO RAMON JOSE Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST em 17/12/2024.
BERNARDINO(OAB: 34740-A/PE) Diante da delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos
processuais (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º
Intimado(s)/Citado(s): 2.398/2022 e art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024),
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTRO passo a análise da proposição de acordo juntada ao feito.
- JESSICA FARIA SANTOS Minuta de acordo: petição n.º 696778/2024-3.
Partes acordantes: DANIELA VALENTE ARAUJO MATOS JUNIOR
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST 27/09/2024. (parte reclamante) e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Em 18/11/2024, foi determinada a intimação da parte reclamada (parte reclamada).
para dar início à negociação assíncrona. Procuradores devidamente habilitados:
Por meio da petição n.° 681752/2024-3, SANTANDER Parte reclamante: procuração/substabelecimento à fl. 44.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:37
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