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poderá se manifestar acerca da Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
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Identificação
Nº Processo: 1001659-93.2019.5.02.0385
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MOZART VIC *** Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB: Agravante BANCO BRADESCO S.A.
27275-A/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA NETO(OAB: 29340/DF)
CAMARGO
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676-
CAMARGO
A/SP)
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676-
Agravado e Recorrido MARIA DIVANEIDE LEITE A/SP)
FIGUEIREDO
Agravado ALEXANDRE FEMINA
Advogado Dr. ER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICSON CRIVELLI(OAB:
Advogado Dr. RENATO SIDNEI PÉRICO(OAB:
71334/SP)
117476-A/SP)
Advogado Dr. SÉRGIO MOREIRA DA
Intimado(s)/Citado(s): SILVA(OAB: 200109-A/SP)
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DIVANEIDE LEITE FIGUEIREDO Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FEMINA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual. da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para: nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo; se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025. conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº Ag-AIRR-1001659-93.2019.5.02.0385 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Processo Nº RRAg-1001072-24.2018.5.02.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. PAULA DE PAIVA SANTOS(OAB: Agravante BANCO BRADESCO S.A.
27275-A/DF)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA NETO(OAB: 29340/DF)
CAMARGO
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676-
CAMARGO
A/SP)
LAUTENSCHLAGER(OAB: 162676-
Agravado e Recorrido MARIA DIVANEIDE LEITE A/SP)
FIGUEIREDO
Agravado ALEXANDRE FEMINA
Advogado Dr. ER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICSON CRIVELLI(OAB:
Advogado Dr. RENATO SIDNEI PÉRICO(OAB:
71334/SP)
117476-A/SP)
Advogado Dr. SÉRGIO MOREIRA DA
Intimado(s)/Citado(s): SILVA(OAB: 200109-A/SP)
- BANCO BRADESCO S.A.
- MARIA DIVANEIDE LEITE FIGUEIREDO Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FEMINA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência - BANCO BRADESCO S.A.
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
nova conjuntura de ponderação de risco processual. da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem- âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
se as partes para: nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
conciliar e apresentar proposta de acordo; se as partes para:
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
proposta apresentada, até 17/02/2025. conciliar e apresentar proposta de acordo;
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do proposta apresentada, até 17/02/2025.
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
responsabilidade de cada uma das reclamadas. previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar responsabilidade de cada uma das reclamadas.
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
ausência dos instrumentos respectivos. deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
eventuais honorários advocatícios e periciais. ausência dos instrumentos respectivos.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
do feito. reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
À SEGVP para as providências cabíveis. Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
Intimem-se e publique-se. do feito.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Processo Nº Ag-AIRR-1001659-93.2019.5.02.0385 Ministro Vice-Presidente do TST
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho Processo Nº RRAg-1001072-24.2018.5.02.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100