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poderá se manifestar acerca da Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000562-06.2021.5.02.0703
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CLÉBER PINHE *** Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: 94092-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4144/2025 Tribunal Superior do Trabalho 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1000562-06.2021.5.02.0703 Processo Nº Ag-AIRR-1000579-23.2021.5.02.0386
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Maria Helena Mallmann
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Recorrido KAREN DE SOUZA CRUZ SILVA
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: 94092-
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO NAKANO(OAB: A/SP)
168152/SP)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. DAVID LEAN DE SOUZA(OAB: NETO(OAB: 29340/DF)
286514-A/SP)
Agravado VLADIMIR VIANA GARCIA
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
Advogada Dra. LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE 204585-B/SP)
TOLEDO(OAB: 163048/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- VLADIMIR VIANA GARCIA
- KAREN DE SOUZA CRUZ SILVA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
proposta apresentada, até 17/02/2025. proposta apresentada, até 17/02/2025.
Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou Manifestado o desejo de não conciliar por uma das partes ou
transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do trans ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. corrido o prazo sem manifestação, remetam-se à Secretaria do
órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito. órgão originário desta c. Corte para prosseguimento do feito.
Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar Registre-se que eventual petição de acordo judicial deverá apontar
o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e o valor bruto e líquido, a forma de pagamento, dados bancários e
especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e especificar verbas e eventuais recolhimentos fiscais e
previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de previdenciários incidentes. Deverá, ainda, na hipótese de
litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de litisconsórcio passivo, detalhar eventual atribuição de
responsabilidade de cada uma das reclamadas. responsabilidade de cada uma das reclamadas.
Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente, Os advogados signatários da petição de acordo, necessariamente,
deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar deverão deter nos autos poderes expressos para transigir, dar
quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na quitação e desistir, sob pena de não homologação do acordo na
ausência dos instrumentos respectivos. ausência dos instrumentos respectivos.
As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por As partes deverão definir expressamentea responsabilidade por
eventuais honorários advocatícios e periciais. eventuais honorários advocatícios e periciais.
Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição Recebidas as manifestações, à conclusão para análise da petição
de acordo apresentada em conjunto pelas partes. de acordo apresentada em conjunto pelas partes.
Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz Esclareça-se que a conciliação é um instrumento célere e eficaz
para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de para a solução dos conflitos, sendo inviável a celebração de
eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da eventual acordo sem a demonstração de interesse concreto da
parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual parte reclamada, responsável pelo cumprimento de eventual
proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem proposta. Desse modo, na hipótese de transcorrer o prazo sem
manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte manifestaçãoda(s) parte(s) reclamada(s), ainda quea parte
reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à reclamante tenha manifestado interesse em conciliar, remetam-se à
Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento Secretaria do órgão originário desta c. Corte para prosseguimento
do feito. do feito.
À SEGVP para as providências cabíveis. À SEGVP para as providências cabíveis.
Intimem-se e publique-se. Intimem-se e publique-se.
Brasília, 17 de janeiro de 2025. Brasília, 17 de janeiro de 2025.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO
Ministro Vice-Presidente do TST Ministro Vice-Presidente do TST
Processo Nº RRAg-1000562-06.2021.5.02.0703 Processo Nº Ag-AIRR-1000579-23.2021.5.02.0386
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Maria Helena Mallmann
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante BANCO BRADESCO S.A.
Agravante e Recorrido KAREN DE SOUZA CRUZ SILVA
Advogado Dr. CLÉBER PINHEIRO(OAB: 94092-
Advogado Dr. MARCO AURÉLIO NAKANO(OAB: A/SP)
168152/SP)
Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
Advogado Dr. DAVID LEAN DE SOUZA(OAB: NETO(OAB: 29340/DF)
286514-A/SP)
Agravado VLADIMIR VIANA GARCIA
Agravado e Recorrente BANCO BRADESCO S.A.
Advogado Dr. FABYO LUIZ ASSUNÇÃO(OAB:
Advogada Dra. LUCIANA MOREIRA AGUIAR DE 204585-B/SP)
TOLEDO(OAB: 163048/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- VLADIMIR VIANA GARCIA
- KAREN DE SOUZA CRUZ SILVA
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST, frente à conveniência
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
de se emprestar efetividade ao comando contido no art. 764, § 1º,
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
da CLT, mostrando-se recomendável a submissão à mediação, no
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
âmbito do CEJUSC/TST, em fomento conciliatório justificado pela
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
nova conjuntura de ponderação de risco processual.
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
Por decorrência e, dando início às tratativas conciliatórias, intimem-
se as partes para:
se as partes para:
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
Até 10/02/2025, a parte reclamada informar se há interesse em
conciliar e apresentar proposta de acordo;
conciliar e apresentar proposta de acordo;
Ato contínuo, a parte reclamante poderá se manifestar acerca da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224100